Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 DE 15/03/2024

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Altera as Instruções Normativas SF/SUREM nº 12/2023, que institui o Sistema de Diversões Públicas e Eventos (SDPE) e disciplina a utilização de bilhetes de ingresso e a declaração de informações fiscais referentes a serviços de diversões públicas, e nº 19/2023, que institui o Sistema de Autorregularização de Contribuintes - SAREC, para a apuração de indícios de infração à legislação tributária municipal com relação ao ISS decorrentes de divergências ou inconsistências identificadas na base de dados da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, visando à sua autorregularização pelo sujeito passivo do imposto, bem como para fins de formalização da denúncia espontânea nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do artigo 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ......

§ 1º ......

......

§ 2º O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 2º O § 2º do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

§ 1º ......

.......

§ 2º O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, após prévia delegação de acesso do contribuinte para seu representante no sistema Senha Web, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins.” (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.