Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 5 DE 28/11/2023
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SEFAZ/DRM Nº 3/2023, que estabelece procedimentos para a remissão dos créditos tributários dos clubes culturais de matriz africana e indígena.
A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 03/2023 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Estabelece procedimentos para a remissão dos créditos tributários das entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, legalmente, incidentes até o exercício de 2022, concedida pelo art. 11 da Lei nº 9.655 , de 20 de dezembro de 2022, na forma que indica." (NR)
"Art. 1º Estabelece procedimentos para a remissão dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidentes até o exercício de 2022, concedida pelo art. 11 da Lei nº 9.655 , de 20 de dezembro de 2022, para remitidos os créditos tributários das entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, legalmente constituídos como entidades associativas sem fins lucrativos, desde que:
.....
§ 1º .....
I - esteja credenciada junto à Empresa Salvador Turismo - SALTUR na condição entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena, legalmente;
.....
§ 3º Após a análise da comprovação do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal da Fazenda procederá a remissão do IPTU do imóvel utilizado por entidades e organizações socioculturais de matriz africana e indígena.
....." (NR)
Art. 2º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, 28 de novembro de 2023.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda