Instrução Normativa AGRODEFESA nº 5 DE 27/08/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Altera a Instrução Normativa Estadual nº 03, de 07 de outubro de 2019 e prorroga o prazo para cadastramento de aplicadores de agrotóxicos e preparadores de calda.

O Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 50 da Lei nº 20.491/2019, c/c art. 26 do Regulamento da Agrodefesa, aprovado pelo Decreto 9.550, de 08.11.2019, e ainda as atribuições da Lei nº 14.645, de 30 de dezembro de 2003, que altera a Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999; E tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 19.423 , de 26 de julho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.286, de 03 de agosto de 2018;

Considerando a competência da Agrodefesa na fiscalização do uso de agrotóxicos nas propriedades rurais do estado de Goiás;

Considerando a Instrução Normativa Estadual nº 03, de 07 de outubro de 2019, que institui em seu Art. 15 o Cadastro de Aplicadores de Agrotóxicos e Preparadores de Calda e define em seu § 3º, o prazo de dois anos para a realização do referido cadastro;

Considerando a solicitação feita, mediante o Ofício 167/2021, pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás - Faeg e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar;

Considerando o baixo número de pessoas cadastradas até o presente momento e ainda, as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus à realização de cursos presenciais necessários ao cadastro,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 7 de outubro de 2022 o prazo citado no § 3º do Art. 15, de Instrução Normativa Estadual nº 03, de 07 de outubro de 2019.

Art. 2º Reforçar a obrigatoriedade de apresentação de Certificado de curso relacionado à aplicação de agrotóxicos para validação do cadastro.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ESSADO NETO

Presidente