Instrução Normativa BACEN/DEBAN nº 5 DE 19/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2020

Define os limites máximos de tempo para validação e para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos que cursam no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 243 DE 16/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 2º, do Regulamento do SPI anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º O limite máximo de tempo para validação, de que trata o art. 32, inciso III, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, é de 34 (trinta e quatro) segundos.

Art. 2º O limite máximo de tempo para liquidação, de que trata o art. 40, caput, do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 2020, é de 40 (quarenta) segundos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

FLÁVIO TÚLIO VILELA