Instrução Normativa SRE nº 5 DE 31/01/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 fev 2014
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM RS OP. INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA | ||||
33440 | Soja - 60kg | SC | 59,84 | 59,64 |
15592 | Soja | KG | 1,00 | 1,00 |
23208 | Semente de soja certificada | KG | 2,03 | 2,03 |
23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 2,74 | 2,74 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,42 | 0,42 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,19 | 1,19 |