Instrução Normativa SRE nº 5 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "SOJA da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP. INTERNA PREÇO EM RS OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  SOJA      
33440 Soja - 60kg SC 59,84 59,64
15592 Soja KG 1,00 1,00
23208 Semente de soja certificada KG 2,03 2,03
23819 Semente de soja fiscalizada KG 2,74 2,74
29438 Resíduo de soja KG 0,42 0,42
33409 Grão de soja oriundo de campo de sementes KG 1,19 1,19