Instrução Normativa SMF nº 5 de 20/07/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 jul 2009

Altera a Instrução Normativa nº 01/2009 que disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica sujeita à inscrição no CPOM, nos termos do art. 1º-A da Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993 e alterações e do Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009, e a responsabilidade tributária do tomador do serviço prevista no inciso XX do art. 1º da referida lei municipal, regulamentada pelo decreto municipal mencionado.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a necessidade de determinar os procedimentos para o cumprimento das disposições do Decreto nº 16.228, de 26 de fevereiro de 2009, que regulamenta o inciso XX e os §§ 8º e 9º do art. 1º e o art. 1º-A da Lei Complementar Municipal nº 306, de 23 de dezembro de 1993, e institui o Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios - CPOM,

Determina:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01/2009, de 2 de março de 2009, passa a vigorar acrescido do § 14, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 14. No caso da empresa possuir estabelecimento no Município de Porto Alegre, a solicitação de inscrição deverá estar acompanhada da comprovação de que o estabelecimento de outro município efetivamente presta serviços neste Município".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre,20 de julho de 2009.

ZULMIR IVÂNIO BREDA,

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.