Instrução Normativa SEFA nº 5 de 10/05/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mai 2007

Desobriga os servidores da SEFA da exigência referente ao produto açaí e seus derivados da cobrança da GF - Guia Florestal, prevista na Instrução Normativa nº 004/2007.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMAS Nº 6 DE 08/05/2019):

CONSIDERANDO que a comercialização e o transporte do produto açaí e seus derivados estão em fase de regulamentação;

CONSIDERANDO que o particular não pode sofrer limitação na sua atividade sem a devida regulamentação estatal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhes é conferida por Lei,

RESOLVEM:

Art. 1º Desobrigar os servidores da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda da cobrança da Guia Florestal - GF nas operações que envolvam o produto açaí e seus derivados, prevista na Instrução Normativa nº 004/2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa vigorará até o dia 09 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário Executivo da Fazenda

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente