Instrução Normativa MCid nº 5 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006
Altera a Instrução Normativa nº 22, de 21 de julho de 2005, que regulamenta o Programa de Crédito Solidário.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 8º, da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso III, do art. 8º, do Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001; e considerando o disposto no subitem 10.2, da Resolução nº 93, de 28 de abril de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve:
Art. 1º Fica o Agente Gestor autorizado a proceder alterações de valores concedidos e/ou número de beneficiários e de localização das propostas pré-selecionadas na seleção 2004 e consideradas viáveis, mediante solicitação do Agente Proponente devidamente justificada, até a data limite de 31 de março de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA