Instrução Normativa SMF nº 5 de 13/09/2005

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 set 2005

Prorroga prazo para entrega ou transmissão da Declaração Mensal do ISSQN da competência agosto/2005, prazo esse disposto nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 14.491, de 11 de março de 2004.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar nº 07/73 e alterações; e

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 14.491, de 11 de março de 2004;

Considerando o grande incremento no número de novos declarantes na competência agosto/2005 em conseqüência da entrada em vigor da Instrução Normativa 02/2005;

Determina:

Art. 1º Fica prorrogado até 26/09/2005 o prazo para transmissão ou entrega da Declaração Mensal do ISSQN referente à competência agosto/2005.

Parágrafo Único - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético, mediante a utilização do programa ISSQNDec, versão 2.00.04 de 08/09/2005, já disponível no site www.portoalegre.rs.gov.br/smf.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2005.

CRISTIANO ROBERTO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.