Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN nº 5 de 20/08/2002

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 ago 2002

Prorroga o prazo da entrega das informações de que trata o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 2/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o parágrafo 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 002/2002/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual