Instrução Normativa ANP nº 5 de 31/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001

Regulamenta a aplicação da PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA nos processos seletivos instituídos pela Academia Nacional de Polícia.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DGP/DPF nº 3, de 18.03.2004, DOU 24.03.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor da Academia Nacional de Polícia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, inciso II, da Portaria nº 213, de 17 de maio de 1999, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU nº 93-E, de 18 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 8º do Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, publicado no DOU, de 27 de janeiro de 1987, ouvida a Seção de Educação Física/DE/ANP/DPF, e considerando a necessidade de definir os padrões exigidos aos candidatos na Prova de Capacidade Física dos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional da Academia Nacional de Polícia, resolve:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa - IN com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da Prova de Capacidade Física nos processos seletivos instituídos pela Academia Nacional de Polícia.

CAPÍTULO I
Das Disposições Iniciais

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos do edital respectivo, deverão submeter-se à Prova de Capacidade Física, dentro dos padrões estabelecidos no § 4º deste artigo, tendo em vista a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do Curso de Formação Profissional, bem como o desempenho eficiente das funções policiais.

§ 1º O candidato deverá apresentar, para submeter-se à Prova de Capacidade Física, atestado médico específico que o habilite para a realização dos testes previstos nesta IN.

§ 2º Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

§ 3º A qualquer imprevisto ocorrido durante a realização da prova aplica-se o constante no art. 26 desta IN.

§ 4º A Prova de Capacidade Física consistirá em submeter os candidatos a 4 (quatro) testes, conforme tabela a seguir, sendo todos de caráter eliminatório, devendo o(a) candidato(a) atingir a performance mínima em cada um, para ser considerado APTO:

TABELA DE AVALIAÇÃO:

TESTE PERFORMANCE MÍNIMA 
 MASCULINO FEMININO 
Em Barra Fixa  5 (cinco) flexões completas  15 (quinze) Segundos em suspensão  
Em Impulsão Horizontal  1,80 metros  1,30 metros  
Teste de corrida com duração de 12 minutos  2.400 metros  2.000 metros  
Natação  50 metros  50 metros  

I - a Prova de Capacidade Física obedecerá à ordem prevista na tabela acima, aplicando-se os testes de forma subseqüente, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre um teste e outro;

II - o candidato que, por qualquer forma ou meio, submeter-se à Prova de Capacidade Física desobedecendo ao constante do § 1º, terá seu resultado anulado e assumirá a responsabilidade pelas conseqüências decorrentes do esforço realizado;

III - o candidato será considerado APTO na Prova de Capacidade Física se, submetido a todos os testes, atingir a performance mínima estabelecida para cada um, conforme previsto na tabela de avaliação.

CAPÍTULO II
Das Especificações dos Testes

Seção I
Do Teste em Barra Fixa

Subseção I
Do Teste Masculino

Art. 3º A Metodologia para preparação e execução do TESTE EM BARRA FIXA para os candidatos masculinos consistirá:

I - posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

II - execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerado um movimento completo (uma flexão):

a) o movimento só se completa com a total extensão dos braços;

b) a não-extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado na performance do candidato.

Art. 4º Não será permitido ao candidato quando da realização do TESTE EM BARRA FIXA:

I - tocar com o(s) pé(s) ao solo após o início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 5º Quando da realização do TESTE EM BARRA FIXA cada candidato terá 3 (três) tentativas para alcançar a performance mínima exigida.

Art. 6º Cada candidato deverá realizar como performance mínima, na execução do TESTE EM BARRA FIXA, 5 (cinco) flexões completas.

Subseção II
Do Teste Feminino

Art. 7º A Metodologia para preparação e execução do TESTE EM BARRA FIXA para as candidatas consistirá:

I - posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - execução: após a tomada da posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição até a ordem do fiscal para poder descer, que é dada quando expirar o tempo da performance mínima.

Art. 8º Não será permitido à candidata quando da realização do TESTE EM BARRA FIXA:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 9º Quando da realização do TESTE EM BARRA FIXA cada candidata terá 3 (três) tentativas para alcançar a performance mínima exigida.

Art. 10. Cada candidata deverá ter como performance mínima, na execução do TESTE EM BARRA FIXA, a permanência de 15 (quinze) segundos em suspensão.

Subseção III
Dos Equipamentos

Art. 11. A barra fixa necessária à aplicação dos testes (masculino e feminino) deverá oferecer segurança ao candidato(a), e com diâmetro máximo de 2 (duas) polegadas.

Seção II
Teste de Impulsão Horizontal

Art. 12. A metodologia para preparação e execução do TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL para os candidatos masculinos e femininos consistirá:

I - posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;

II - execução: quando autorizado(a) o(a) candidato(a) saltará à frente, devendo ultrapassar, com os dois pés, a segunda linha de medição marcada no solo e paralela à linha inicial (é indiferente à mensuração do teste, se, após a obtenção da performance exigida, o(a) candidato(a) vier a desequilibrar-se e tocar ou apoiar-se no solo entre as linhas de medição);

Art. 13. Não será permitido ao candidato(a) quando da realização do TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL:

I - qualquer tipo de ajuda física;

II - qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio a impulsão;

III - qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para a execução do salto (outro movimento, sem perda de contato dos pés com o solo, é possível).

Art. 14. Quando da realização do TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL cada candidato(a) terá 3 (três) tentativas para alcançar a performance exigida.

Art. 15. O TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL terá como local de aplicação uma superfície plana e uniforme, com piso apto à prática de atividades desportivas (quadra, ginásio esportivo, etc.).

Art. 16. A performance mínima exigida na execução do teste é:

I - masculino: 1,80 metros;

II - feminino: 1,30 metros.

Seção III
Teste de corrida de Doze Minutos

Art. 17. A metodologia para preparação e execução do TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS consistirá:

I - o(a) candidato(a) deverá atingir a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos;

II - o(a) candidato(a) poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

III - o TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS deverá ser realizado em única tentativa.

Art. 18. Não será permitido ao candidato(a) quando da realização do TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS:

I - depois de iniciado o teste, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findo os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.).

Art. 19. O TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS deverá ser aplicado em uma pista de atletismo, com piso regular e uniforme com marcação escalonada, e destacados os pontos de chegada para as distâncias pertinentes aos testes masculino e feminino.

Art. 20. A performance mínima exigida, na execução do teste é:

I - masculino: 2.400 metros;

II - feminino: 2.000 metros.

Seção IV
Teste de Natação

Art. 21. A metodologia para preparação e execução do TESTE DE NATAÇÃO, para os candidatos masculinos e femininos consistirá:

I - nadar 50 (cinqüenta) metros em nado livre, sem tempo determinado;

II - a saída será de dentro da piscina, em pé, junto à parede, podendo esta ser utilizada para o impulso inicial;

III - Na virada, em piscina inferior a 50 metros, é permitido tocar na borda e impulsionar na parede;

IV - a chegada será quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda ou linha de chegada.

Art. 22. Não será permitido ao candidato(a) quando da realização do TESTE DE NATAÇÃO:

I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede lateral ou na corda da raia;

II - na virada, parar na borda;

III - tocar no fundo da piscina;

IV - dar ou receber qualquer ajuda física;

V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

Art. 23. O TESTE NATAÇÃO deverá ser realizado em uma piscina com a extensão mínima de 20 metros, raiada e possuindo as condições de tratamento da água em conformidade com as exigências do órgão fiscalizador.

Art. 24. A performance mínima exigida, na execução do teste, masculino e feminino, é a distância de 50 (cinqüenta) metros.

Art. 25. Quando da realização do TESTE DE NATAÇÃO cada candidato(a) terá 3 (três) tentativas para alcançar a performance exigida.

CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Finais

Art. 26. Caberá ao Presidente da Banca Examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos durante a fase dos Testes Físicos.

Art. 27. A Prova de Capacidade Física deverá ser aplicada por uma Banca Examinadora presidida por um professor de Educação Física.

Art. 28. O candidato(a) que infringir qualquer proibição prevista nesta IN, independentemente do resultado do teste, ou que não atingir as performances mínimas estabelecidas para cada teste, será considerado INAPTO.

Art. 28. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente Instrução Normativa.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia Nacional de Polícia.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 001/2000, de 18 de julho de 2000.

SÉRGIO FIDELIS BRASIL FONTOURA"