Instrução Normativa CAT nº 5 de 11/01/2001

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jan 2001

Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS345, aprovado pela Instrução Normativa CAT nº 3/2000, para homologação da versão v1.10 de software básico.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 04 de dezembro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98, 65/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A;

b) C.G.C: 45.170.289/0001-25;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: DARUMA AUTOMAÇÃO, indicada nos documentos emitidos por "DARUMA AUT";

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo:FS345;

d) software básico:

1. V1.10 com checksum ED15 (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou 27C010 ou equivalente;

2. o símbolo de acumulação de valor no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item, é ;

3. possui Modo de Treinamento;

4. permite cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

5. o Cupom Fiscal Cancelamento cancela também o Comprovante Não Fiscal vinculado, quando houver;

6. permite desconto, sendo que para ISSQN permite parametrização;

7. permite acréscimo e acréscimo de IOF;

8. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

9. possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais tributados pelo ICMS ou ISSQN;

10. possui 16 (dezesseis) totalizadores para meios de pagamentos;

11. possui 16 (dezesseis) totalizadores para operações não-fiscais;

12. permite identificar o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional;

13. permite emissão de cupom adicional;

14. permite efetuar autenticação para os valores de meios de pagamento;

15. totalizadores:

15.1. Totalizador Geral identificado por "Grande Total (GT)Atual e Início do dia";

15.2. Venda Bruta Diária identificado por "Venda bruta diária";

15.3. cancelamentos identificado por "Total dos cancelamentos";

15.4. descontos identificado por "Total dos descontos";

15.5. de ISSQN identificado por "Total em ISS";

15.6. acréscimo de IOF identificado por "Total acréscimos/IOF";

15.7. venda líquida identificado por "Venda Líquida";

15.8. acréscimos em ICMS e ISSQN identifcado por "Total acréscimos";

15.9. tributado pelo ICMS identificado por "Tnn,nn", onde "nn,nn" é a carga tributária aplicável;

15.10. tributado pelo ISSQN identificado por "Snn,nn", onde "nn,nn" é a carga tributária aplicável;

15.11. isentos identificado por "I";

15.12. substituição tributária identificado por "F";

15.13. não-incidência identificado por "N";

16. contadores:

16.1. Contador de Redução Z identificado por "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos;

16.2. cancelamento identificado por "Cont. Cupons Fiscais Cancelados";

16.3. Contador de Reinício de Operação identificado por "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos;

16.4. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos;

16.5. Contador de Comprovantes Não Fiscais identificado por "GNF", na Leitura da Memória Fiscal, e por "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" nos demais documentos;

16.6. Contador de Leitura X identificado por "Contador de Leituras X (CLX)";

16.7. Comprovantes Não Fiscais cancelados identificado por "Cont. Comprovantes NF Cancelados";

e) hardware:

1. a lacração é feita com um lacre colocado em suporte localizado na parte posterior do equipamento;

2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na lateral esquerda do equipamento;

3. o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, modelo SMP 280A, com 48 (quarenta e oito) colunas;

4. possui placa única com as seguintes portas de comunicação:

4.1. externas: CN1 (jack RJ45), para a conexão da gaveta; CN2 (barra 2x10 pinos), para a conexão da fonte de alimentação; CN4 (barra 2x4), para a conexão do painel do operador; CN9 (DB9 fêmea), para a conexão da interface serial principal;

4.2. internas:

CN3 (barra dupla altura 2x12 pinos), para a conexão das agulhas e do motor do carro, do mecanismo impressor;

CN5 (barra dupla altura 2x5 pinos), para a conexão do motor do avanço de papel do mecanismo impressor;

CN6 (barra dupla altura 2x10 pinos), para a conexão dos sensores e da porta serial auxiliar;

CN7 e CN8 (MCI 2x9 pinos), para a conexão da Memória Fiscal;

5. Memória Fiscal:

5.1. gravada em EPROM de identificação 27C080 ou equivalente;

5.2. não possui receptáculo para resinar nova EPROM para Memória Fiscal;

5.3. possibilita a gravação de dados referentes a, no mínimo, 1.825 reduções;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X, diretamente no ECF:

1. desligar o ECF;

2. pressionar a tecla "LINE";

3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "LINE" duas vezes;

b) Leitura da Memória Fiscal:

1. diretamente no ECF:

1.1. desligar o ECF;

1.2. pressionar a tecla "PAPER";

1.3. ligar o ECF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla "PAPER";

2. para meio magnético:

2.1. desligar o ECF;

2.2. conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;

2.3. inserir disquete contendo o arquivo "LE-MF 345.EXE" no drive;

2.4. digitar: "LE-MF 345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF 345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER";

2.5. ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER";

2.6. digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER";

2.7. digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER";

2.8. digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT);

2.9. pressionar a tecla "ENTER", será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a leitura da memória fiscal;

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a função de acréscimo com IOF é parametrizável, poderá ser utilizada pelo contribuinte usuário do equipamento;

c) o equipamento com versão de software básico 1.00 instalada, deverá ser substituído pela versão homologada nesta Instrução Normativa, obedecidos os seguintes prazos:

1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

2. até 30 de junho de 2001, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

d) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 11 de janeiro de 2001.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral