Instrução Normativa GAB/CRE Nº 49 DE 01/12/2025

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2025

Acresce dispositivos ao Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante do Anexo Único da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33/2018.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao ?Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia?, instituído pela Instrução Normativa n.º 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o subitem 4 ao item 52 da Parte 1 do Anexo Único:

"52. INCENTIVO FISCAL ATACADISTAS. LEI 5.598/2023 (REGULAMENTADA PELO DECRETO 28.662/2023)

..............................................................

4. As notas fiscais de transferência recebidas por empresas que possuem o incentivo da Lei n. 5598/2023 e cuja diferença entre a alíquota interna e interestadual deva ser estornada, conforme determina o § 2° do art. 3º, deverão ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA - Lei n. 5598/2023).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO50000003
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO (VALOR DA OPERAÇÃO)
ALIQ_ICMS: DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL
VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO ESTORNADO
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

Obs.: A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000003 deverão ser somados ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110."

II - o código de ajuste RO50000003 à "Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal" da Parte 3 do Anexo Único:

"PARTE 3 - Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO50000003 ESTORNO DE CRÉDITO - § 2° do Art. 3º - LEI 5598/2023 20122023  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estipulada como data inicial de vigência do código de ajuste.

Porto Velho, 1º dezembro de 2025.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual