Instrução Normativa CRE/GAB nº 33 DE 05/09/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 set 2018

Institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a necessidade de disciplinar os casos específicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado de Rondônia.

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que visa orientar os contribuintes sobre o preenchimento de registros específicos a serem utilizados em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CÉSAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 033/2018/GAB/CRE

SPED - EFD - Escrituração Fiscal Digital

MANUAL DE ORIENTAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA CONTRIBUINTES DO ESTADO DE RONDÔNIA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

APRESENTAÇÃO

Este manual possui caráter normativo e tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado de Rondônia sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD, disponível em sped.rfb.gov.br.

Os registros não detalhados neste manual devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático da EFD.

Os lançamentos das operações previstas neste manual que forem efetuados em desacordo com o mesmo poderão ser rejeitados, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação.

PARTE 1 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).

1. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM CRÉDITO PRESUMIDO

As notas fiscais de saída que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: INFORMAR O CÓDIGO DE AJUSTE RELATIVO AO CRÉDITO PRESUMIDO;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O CRÉDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA APLICADA NA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste relativo à credito presumido deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

2. As notas fiscais de entrada para empresas situadas em Guajará-Mirim que tiverem crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal sem o valor do ICMS. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens com CST 40 (Isentas) e sem os valores de ICMS.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Crédito Presumido Guajará-Mirim)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10000036;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO GUAJARÁ-MIRIM

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO USADA PARA APLICAR O DESCONTO DE ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10000036 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto) (Redação dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 18 DE 09/08/2019).

Nota: Redação Anterior:
3. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE NA APURAÇÃO DO ICMS

As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ATIVO PERMANENTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO

VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000001 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

*** Não deverá mais ser informado ajuste no registro E111.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.

4. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA EM QUE DEVERÁ HAVER PAGAMENTO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE MATERIAL DE USO E CONSUMO NA APURAÇÃO DO ICMS

As notas fiscais de entrada em que houver DA a pagar e o mesmo for pago diretamente na apuração do ICMS devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000002;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO DE DIFERENCIAL DE MATERIAL DE USO E CONSUMO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERESTADUAL

VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER DEBITADO

VL_OUTROS: ALÍQUOTA INTERNA DO PRODUTO

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000002 deverá ser somada ao campo 03 - VL_AJ_DÉBITOS do registro E110.

No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.

5. NOTAS FISCAIS DE IMPORTAÇÃO (EXCETO LEI 1.473/2005 )

As notas fiscais emitidas para operações de importação devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS IMPORTAÇÃO - DÉBITO ESPECIAL).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO70010001;

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO ESPECIAL - IMPORTAÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA INTERNA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO70010001 deverá ser somada ao campo 15 - DEB_ESP do registro E110.

*** Os registros C195 e C197 deverão ser informados somente se houve ou haverá recolhimento do ICMS - IMPORTAÇÃO.

*** Este ajuste não se aplica aos contribuintes que possuem o benefício fiscal da Lei 1.473/2005 .

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

6. NOTAS FISCAIS COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE

As notas fiscais de saída, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000002;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

7. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE COM ICMS PAGO ANTECIPADAMENTE

Os Conhecimentos de Transporte, em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, devem ser escriturados da seguinte forma:

D100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Com débito de CMS - Fidelidade ao documento fiscal)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20001001;

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

8. ESCRITURAÇÃO DAS GUIAS DE ICMS ANTECIPADO

As guias de ICMS antecipado que forem aproveitadas como crédito no período devem ser escrituradas nos registros E111 e E112, da seguinte maneira:

1 - Escriturar um registro E111 PARA CADA GUIA DE ANTECIPADO, preenchendo conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO020003

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL - ANTECIPADO

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO DA GUIA, DEDUZIDOS MULTA E JUROS (SE HOUVER)

2 - Para cada registro E111 com código de ajuste RO020003, escriturar um registro E112, preenchendo da seguinte forma:

NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita

NUM_PROC: Não informar

IND_PROC: 0

PROC: Não informar

TXT_COMPL: Não informar

Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20080100000281011658

**** As guias informadas em desconformidade com as orientações acima serão desconsideradas e não poderão ser apropriadas como crédito.

9. OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS DO BLOCO 1

Para o Estado de Rondônia, os registros do bloco 1 devem ser apresentados conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas neste bloco, com exceção dos registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1600, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.

No caso dos registros, do bloco 1, que não necessitam ser apresentados a resposta às suas correspondentes perguntas no registro 1010 deve ser "NÃO".

Nos demais registros a resposta deve ser feita conforme tenha ocorrido ou não a operação.

Havendo operações e não sendo apresentados os correspondentes registros o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):

10. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOS ANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA.

As notas fiscais de saída de períodos de apuração anteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido por denúncia espontânea devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (RECOLHIMENTO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO99990001

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - VALOR EFETIVAMENTE RECOLHIDO POR

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS EFETIVAMENTE RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.

11. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO , APROVADO PELO DECRETO Nº 22721 , DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária, na forma prevista no parágrafo único do artigo 56 do RICMS/RO , a ser creditado em conta corrente para compensação com o imposto apurado no período subsequente.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020006

DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 14 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO

VL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO

*** Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

*** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

12. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuração de conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO90000002;

DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DA CONTA GRÁFICA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA

VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS do registro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado ao Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110

*** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do Guia Prático.

13. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei nº 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 1.473/2005 ).

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO10001018;

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

14. ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO (OPERAÇÕES DE SAÍDAS/DEVOLUÇÕES)

As notas fiscais referentes às operações de devolução de saídas que geraram crédito presumido devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO50000001

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO PRESUMIDO POR DEVOLUÇÃO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000001 deverá ser somada ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.

15. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006, ART. 23, §§ 1º A 5º

As notas fiscais de entrada emitidas por contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL e que dão direito a crédito devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000001

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO DE ICMS REMETENTE SIMPLES NACIONAL

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000001 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

16. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS

"As notas fiscais referentes às operações de entrada com a redução de base de cálculo constante no item 39, tabela I do anexo II, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, sem o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO40000003

DESCR_COMPL_AJ: REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ITEM 27 DA PARTE 2 DO ANEXO II DO RICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: (QUANTIDADE DE CABEÇAS) X (VALOR DA UPF/RO)

ALIQ_ICMS: PERCENTUAL DA UPF/RO (0,5 OU 0,6)

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO40000003 deverá ser somada ao campo 04 - VL_TOTAL_AJ_DÉBITOS do registro E110."

17. ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

As devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas como: "Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN", devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000003

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO REFERENTE DEVOLUÇÃO DE COMPRA

PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000003 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

18. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA

As notas fiscais referentes às devoluções ou transferências de mercadorias quando não houve aproveitamento do crédito na entrada, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000004

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - DEVOLUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA QUANDO NÃO HOUVE APROVEITAMENTO DO CRÉDITO NA ENTRADA

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000004 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

19. ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

As notas fiscais de saída destinadas a não contribuinte em que a alíquota do ICMS for destacada a maior, devem ser escrituradas da seguinte maneira:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20000005

DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO PARA AJUSTE DE APURAÇÃO DO ICMS - ALÍQUOTA DESTACADA A MAIOR NAS OPERAÇÕES DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO

VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000005 deverá ser somada ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

* As operações entre contribuintes em casos semelhantes devem ser solucionadas com a emissão das respectivas Notas Fiscais Eletrônicas de devolução.

20. RESTITUIÇÃO DE ICMS (ARTIGOS 234 a 242 do RICMS/RO)

O contribuinte ou responsável tem direito à restituição total ou parcial do imposto na forma prevista nos artigos 234 a 242 do Regulamento do RICMS/RO. A apropriação do crédito fiscal se dará mediante Ato de Restituição expedido pela Secretaria de Estado de Finanças.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajustes lançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020009

DESCR_COMPL_AJ: NÚMERO DO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE RESTITUIÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO

VL_AJ_APUR: VALOR DO ICMS CREDITADO

* Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.

** As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituração fiscal digital - EFD ICMS/IPI.

21. CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA - FUNDO PARA A INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FITHA - Fundo Para a Infraestrutura de Transporte e Habitação na forma prevista na Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050002

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FITHA

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6301

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

22. CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER - FUNDO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE RONDÔNIA

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia na forma prevista na Lei Complementar nº 283 , de 14 de AGOSTO de 2003, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050003

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FIDER

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6300

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

23. FUNDO PROLEITE

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente o Fundo PROLEITE na forma prevista na Lei Complementar nº 547 , de 21 de dezembro de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050004

DESCR_COMPL_AJ: Fundo PROLEITE

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação COD_REC: 8401

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS/IPI.

24. FECOEP - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

O valor apurado referente ao FECOEP devido ao Estado de Rondônia deve ser lançado nos registros E110, E111 e E116, da seguinte forma:

1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO050010

DESCR_COMPL_AJ: VALOR A PAGAR REFERENTE AO FECOEP APURADO

VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR

2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar os dados do pagamento a ser realizado. "Atentar para o código correto da receita"

25. DIFAL - EC 87/2015

Os valores do DIFAL referente à EC 87/2015 devem ser apurados através da escrituração do registro E300 e filhos. O valor apurado deve ser lançado nos registros E110 e E111, da seguinte forma:

1. Deve ser lançado um registro E111, conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO000008

DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO REFERENTE AO DIFAL PARA A UF = RO

VL_AJ_APUR: VALOR A PAGAR

2. O valor do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "04 - VL_TOT_AJ_DEBITOS" do registro E110.

26. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNCAFÉ/RO - FUNDO DE APOIO À CULTURA DO CAFÉ EM RONDÔNIA

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a contribuição para o Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia - FUNCAFÉ/RO na forma prevista na Lei nº 2030 , de 10 de março de 2009, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050005

DESCR_COMPL_AJ: FUNCAFÉ/RO

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 8402

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

27. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP/RO - FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

O contribuinte ou responsável que recolher efetivamente a Contribuição para o FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas na forma prevista na Lei Complementar nº 609, de 18 de fevereiro 2011, deverá escriturar os recolhimentos conforme abaixo:

1. Criar um registro E111:

COD_AJ_APUR: RO050006

DESCR_COMPL_AJ: CONTRIBUIÇÃO PARA O FGPPP

VL_AJ_APUR: VALOR PAGO

Obs.: O valor pago do campo "VL_AJ_APUR" deverá ser somado ao campo "15 - DEB_ESP" do registro E110.

2. Criar um registro E112:

NUM_DA: Número da Guia + Parcela + Código de Receita

NUM_PROC: Não informar

IND_PROC: 0

PROC: Não informar

TXT_COMPL: Informar o número do parcelamento se houver

Obs: O campo NUM_DA deverá conter exatamente 20 posições. Ex: 20170700000001006302 ou 20170700000001016305 se parcelado.

3. Criar um registro E116 com o objetivo de discriminar o pagamento realizado e registrado no campo DEB_ESP do registro E110:

VL_OR: Valor da obrigação recolhida

DT_VCTO: Data de vencimento da obrigação

COD_REC: 6302 ou 6305 se parcelado

MES_REF: Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"

*** As orientações dos AJUSTES E111, E112 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

28. INCENTIVO FISCAL DA LEI 1.558 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 (CONDER) - SOMENTE PARA CONTRIBUINTES COM ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL

Os contribuintes com incentivo fiscal da Lei 1.558/2005 - CONDER que exerçam atividades industrial e comercial concomitantemente deverão realizar a apuração do ICMS da seguinte maneira:

1. Criar um ajuste E111 estornando o valor do débito referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO030005

DESCR_COMPL_AJ: Estorno de Débito referente a atividade industrial incentivada

VL_AJ_APUR: valor do ICMS referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 09 - VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.

2. Criar um ajuste E111 informando o valor relativo ao crédito presumido referente à atividade industrial incentivada:

COD_AJ_APUR: RO020010 ou RO020011

DESCR_COMPL_AJ: Crédito Presumido referente à atividade industrial incentiva

VL_AJ_APUR: valor do Crédito Presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 08 - VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

3. Criar um ajuste E111 estornando o crédito presumido que foi para a apuração:

COD_AJ_APUR: RO010010

DESCR_COMPL_AJ: Estorno do crédito presumido atividade incentivada

VL_AJ_APUR: valor do crédito presumido referente à atividade industrial incentivada

Obs.: O valor lançado neste ajuste será somado ao campo 05 - VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.

*** As orientações dos AJUSTES E111 e E116 estão detalhadas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI.

29. LEI 1.473/2005 COM ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

As notas fiscais de importação dos contribuintes que possuem o incentivo da Lei 1.473/2005 , em que o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE AVULSO, devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (sem débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000002

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO GNRE/DARE DE ICMS IMPORTAÇÃO RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: NÃO INFORMAR

ALIQ_ICMS: NÃO INFORMAR

VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento (GNRE ou DARE AVULSO) de arrecadação deverá ser informado no registro C112.

30. ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO (ÁLCOOL HIDRATADO)

As notas fiscais de entrada de álcool hidratado em que houver antecipação do recolhimento do ICMS conforme protocolo ICMS 17/2004 , devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO)

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000003

DESCR_COMPL_AJ: ICMS RECOLHIMENTO ANTECIPADO - ÁLCOOL HIDRATADO - VALOR A CRÉDITO

COD_ITEM: NÃO INFORMAR

VL_BC_ICMS: BASE DE CÁLCULO DO RECOLHIMENTO

ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA (INTERNA)

VL_ICMS: VALOR DO ICMS RECOLHIDO

VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO00000003 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** O respectivo documento de arrecadação (GNRE) deverá ser informado no registro C112.

31. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)

O lançamento do crédito presumido do item 12 da PATE 2 do anexo IV do RICMS/RO , referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:

1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO020013

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 12 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)

VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO

2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.

32. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)

O lançamento do crédito presumido do item 9 da Parte 2 do anexo IV do RICMS/RO , referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:

1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO020014

DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 9 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E)

VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO

2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.

(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):

(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 7 DE 17/05/2019):

33. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA.

Os documentos fiscais de saída de períodos de apuração anteriores não escriturados, em que o ICMS não tiver sido recolhido ou tiver sido recolhido a menor devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal com código de situação do documento = 01 e sem o débito do ICMS.

C170 - Escriturar os itens normalmente, conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.

COD_AJ: RO40000004
DESCR_COMPL_AJ: ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO FISCAL DE SAÍDA
COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA
VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER RECOLHIDO, INCLUINDO MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientações do Guia Prático.

(Redação do item dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 11 DE 19/06/2019):

34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA

Os contribuintes que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.

Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo.

a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).

Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.

Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E110.

b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:

VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, CONSTANTE NO DOCUMENTO FISCAL
NUM_PROC: 0
IND_PROC: 0
TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR

Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.

Nota: Redação Anterior:

(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):

34 - ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDA

Os contribuintes - que não realizaram a escrituração dos documentos fiscais de saída de períodos anteriores - deverão efetuar o recolhimento dos valores devidos de ICMS por denúncia espontânea, através do Auto Lançamento, instrumento disponibilizado no Portal do Contribuinte.

Quanto à escrituração de tais documentos fiscais, os contribuintes deverão adotar o procedimento elencado abaixo:

a) Bloco C: Escriturar no registro C100 o documento fiscal com COD_SIT (código de situação do documento) igual a 01 (documento regular extemporâneo) ou 07 (documento complementar extemporâneo).

Os demais campos do registro C100 deverão ser informados normalmente, em conformidade com as orientações do Guia Prático e o preceito da fidelidade ao documento fiscal.

Os valores relativos ao débito de ICMS serão somados ao campo Débito Especial do registro E116.

b) Bloco E: Criar um registro E116 para cada mês de competência, em que houver o recolhimento por denúncia espontânea, preenchendo-o da seguinte forma:

VL_OR: VALOR DA OBRIGAÇÃO A RECOLHER, INCLUINDO MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
NUM_PROC: 0
IND_PROC: 0
TXT_COMPL: INFORMAR NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO
COD_REC: 1662 (ICMS DENÚNCIA ESPONTÂNEA)
MÊS_REF: INFORMAR MÊS E ANO EM QUE OCORREU O FATO GERADOR

Os demais registros deverão ser informados conforme o Guia Prático.

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 09/11/2020):

35. CRÉDITO DE ICMS PELA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CONVÊNIO ICMS 100/1997 .

Os estabelecimentos industriais que tiverem direito ao crédito das aquisições interestaduais de insumos agropecuários, especificados no Convênio ICMS 100/1997 , deverão lançar as notas de entrada da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto).

C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.

C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento.

C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO00000004; DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA VL_ICMS: VALOR DO ICMS A SER CREDITADO
VL_OUTROS: OUTROS VALORES

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquota ou base de cálculo deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 46 DE 15/07/2021):

36. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE

As notas fiscais de SAÍDA INTERESTADUAL COM BENS E MERCADORIAS IMPORTADOS DO EXTERIOR PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, devem ser escrituradas da seguinte forma:

1 - Criar um registro 0450 preenchendo da seguinte forma:

COD_INF: O CÓDIGO DE INFORMAÇÃO SERÁ COMPOSTO POR SEIS DÍGITOS. OS DOIS PRIMEIROS CARACTERES SERÃO REPRESENTADOS POR ''DI" E OS ÚLTIMOS CARACTERES INDICARÃO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI0001, DI0002, DI0003) VINCULADA À OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
TXT: INFORMAR POR EXTENSO A ORDEM NUMÉRICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (PRIMEIRA DI, SEGUNDA DI, TERCEIRA DI).

*Caso a NF-e de saída interestadual esteja vinculada a mais de uma Declaração de Importação, deverá ser criado UM código para CADA Declaração de Importação.

2 - Criar um Registro C110 para cada Documento de Importação (DI) preenchendo da seguinte forma:

COD_IN,F: INFORMAR O CÓDIGO CRIADO NO REGISTRO 0450
TXT_COMPL: INFORMAR O NÚMERO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO - NDI (composto somente pelos números, sem caracteres especiais e sem espaços).

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

(Item acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 84 DE 15/12/2021):

37. ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE

Quando no mesmo período de apuração sejam emitidos os BP-e original (substituído) e BP-e substituto, escriturar da seguinte forma:

1. BP-e original (substituído):

D100 - Escriturar o BP-e original (substituído) normalmente. (com débito de CMS - fidelidade ao documento fiscal)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.

2. BP-e substituto:

D100 - Escriturar o BP-e substituto normalmente. (com débito de ICMS - fidelidade ao documento fiscal, referenciando a chave de acesso do BP-e substituído no campo - 14 CHV_CTE_REF)

D190 - Escriturar normalmente conforme orientações do Guia Prático.

D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE)

D197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ: RO20001010; DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITUÍDO - ICMS TRANSPORTE COD_ITEM: NÃO INFORMAR
VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADA DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGO DO DOCUMENTO FISCAL SUBSTITUÍDO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros D197 com código de ajuste RO20001002 deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CREDITOS do registro E110.

* Observação: Quando o BP-e substituto for emitido em período de apuração posterior ao do BP-e original (substituído) e, desde que este já tenha sido escriturado anteriormente, o contribuinte deverá escriturar o BP-e substituto, no respectivo período de apuração, conforme item 2 do tópico anterior.

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.";

II - o código de ajuste abaixo à Tabela 5.3 da Parte 3- Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO20001010 ESTORNO DE DÉBITO BP-e SUBSTITTUÍDO - ICMS TRANSPORTE 01112021  

(Item acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022):

38. CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Em caso de enquadramento no Regime Normal de Apuração do ICMS após exclusão do Simples Nacional, que trata o Anexo VIII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, fica assegurado o direito ao crédito do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, adquiridas durante o período em que o contribuinte estava submetido ao Simples Nacional.

O contribuinte poderá se creditar dos valores apurados, nos termos do § 3º do art. 40 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, da seguinte forma:

1 - Escriturar um registro E111, preenchendo conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO020039
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE- EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
VL_AJ_APUR: VALOR DO CRÉDITO APURADO PELO CONTRIBUINTE

* Quanto às parcelas remanescentes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo imobilizado, o contribuinte, deverá utilizar código de ajuste específico previsto nesta Instrução Normativa.

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático.

PARTE 2 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

TABELA 5.1.1 - CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000001 Diferencial de Alíquota Ativo Permanente 01.01.2009 01.07.2012
RO000002 Diferencial Alíquota Uso e Consumo 01.01.2009 01.07.2012
RO000008 Débito para ajuste da apuração de ICMS referente ao DIFAL/EC-87 01.04.2016  
RO000010 Telecomunicações - ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito 01.04.2017  
RO000011 Telecomunicações - ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013 ) - Valor a débito 01.04.2017  
RO000012 Telecomunicações - ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) - Valor a débito 01.04.2017  
RO000013 Telecomunicações - ICMS COBILLING (Convênio ICMS 126/1998 ) - Valor a débito 01.04.2017  
RO010001 Estorno de créditos. Processo Administrativo ou Judicial 01.01.2009  
RO010002 Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -Desinternamento Exportação 01.07.2012  
RO010003 Estorno de Crédito Presumido Guajará-Mirim -desinternamento (exceto exportação) 01.07.2012  
RO010010 PIT - Estorno do crédito presumido referente atividade industrial incentivada 01.01.2017  
RO010011 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010012 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso III do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010013 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso IV do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010014 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso V do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010015 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso VI do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010016 Estorno de crédito - Contribuinte enquadrado no Simples Nacional 01122017  
RO010017 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso I do RICMS/RO 01.05.2018  
RO010018 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS - Art. 47 , Inciso II do RICMS/RO 01.05.2018  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO010019 Estorno de crédito - Saídas isentas ou não tributadas - RC 01/2020. 01032020  
RO020001 Ressarcimento 01.01.2009 01.07.2012
RO020002 Presumido 01.01.2009 01.07.2012
RO020003 Crédito Fiscal - Antecipado 01.01.2009  
RO020004 PIT - Crédito Presumido - implantação 01.03.2013  
RO020005 PIT - Crédito Presumido - ampliação ou modernização 01.03.2013  
RO020009 Restituição de ICMS (artigos 901 a 908 do RICMS/RO) - Valor a crédito 01.06.2016  
RO020010 PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - implantação 01.01.2017  
RO020011 PIT - Crédito Presumido - atividade industrial e comercial - ampliação ou modernização 01.01.2017  
RO020014 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 9 - PARTE 2 - ANEXO IV DO RICMS/RO (Somente NFC-e) 01.05.2018  
RO020015 Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO020016 Crédito Presumido - Item 13 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO020017 Crédito Presumido - Item 15 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO020018 Crédito Presumido - Item 12 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO020019 Crédito sujeito a homologação - RC 003/2018 01.06.2018  
RO020020 Crédito Presumido - Item 14 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO020021 Crédito referente à apuração CIAP - Ativo Permanente 01.05.2018  
RO020022 Ressarcimento de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. 01.05.2018  
RO020023 Ressarcimento - Crédito referente à operação própria do substituto tributário 01.05.2018  
RO020024 Ressarcimento Extemporâneo de Substituição Tributária em conta gráfica - Inciso I, Art. 21, parte I do Anexo IV do RICMS. 01.05.2018  
RO020025 Ressarcimento Extemporâneo - Crédito referente à operação própria do substituto tributário 01.05.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020026 Crédito homologado ? Inciso I ? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020027 Crédito homologado ? Inciso II? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020028 Crédito homologado ? Inciso III ? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020029 Crédito homologado ? Inciso IV ? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020030 Crédito homologado ? Inciso V ? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020031 Crédito homologado ? Inciso VI ? RC 06/2018 01.06.2018  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020032 Crédito homologado ? Inciso VII ? RC 06/2018 01.06.2018  
RO020033 Crédito mudança de tributação - Art. 48 - anexo VI do RICMS 01.05.2018  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020034 Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso III, RC 01/2020.   01032020  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020035 Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso IV, RC 01/2020. 01032020  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020036 Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso V, RC 01/2020. 01032020  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020037 Crédito sujeito a rito especial de controle - inciso VI, RC 01/2020. 01032020  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020):
RO020038 Crédito sujeito a rito especial de controle - Parágrafo Único - Art. 4º RC 01/2020. 01032020  
(Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022):
RO020039 Crédito fiscal de estoque remanescente - exclusão do Simples Nacional 01.01.2022  
RO030001 Estorno de débitos. Processo Administrativo ou Judicial 01.01.2009  
RO030002 Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento 01.04.2016  
RO030003 Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Devolução de bilhetes de passagens empresa de transporte de passageiros 01.04.2016  
RO030004 Estorno de débito referente ao FECOEP pago fora da apuração 01.04.2016  
RO030005 PIT - Estorno de débito referente atividade industrial incentivada - somente atividade industrial e comercial 01.01.2017  
(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 30/04/2019):
RO030006 Estorno de Débito para ajuste de apuração do ICMS - Serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite (Art. 11, § 6º, LC 87/1996 ) 01.01.2019  
RO040001 Incentivo Fiscal 01.01.2009 01.07.2012
RO050010 Débito especial referente à apuração do FECOEP 01.04.2016  
RO009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS 01.01.2009  
RO109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST 01.01.2009  
RO119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST 01.01.2009  
RO129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST; 01.01.2009  
RO139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST 01.01.2009  
RO149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST 01.01.2009  
RO150001 Débito especial de ICMS-ST 01.11.2016  
RO050001 PIT 10.03.2011 01.07.2012
RO050002 Contribuição para o FITHA - Fundo para a infraestrutura de transporte e habitação 01.11.2016  
RO050003 Contribuição para o FIDER - Fundo de planejamento e desenvolvimento industrial de Rondônia 01.11.2016  
RO050004 Fundo PROLEITE 01.11.2016  
RO050005 FUNCAFÉ/RO - Fundo de Apoio à Cultura do café em Rondônia 01.01.2017  
RO050006 FGPPP/RO - Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas 01.01.2017  
RO059999 Outros Débitos Especiais 10.03.2011  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022):
RO100001 Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. 01.04.2021  
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022):
RO120001 Restituição de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante. 01.04.2021  
RO150002 Débito especial de ICMS-ST referente à apuração do FECOEP 01.09.2018  
RO200001 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 01.04.2016  
RO200002 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FECOEP para a UF RO 01.04.2016  
RO211001 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 01.04.2016  
RO211002 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO 01.04.2016  
RO220001 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 01.04.2016  
RO220002 Outros créditos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO 01.04.2016  
RO231001 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 01.04.2016  
RO231002 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMSFECOEP para a UF RO 01.04.2016  
RO240001 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF RO - EC 87/2015 01.04.2016  
RO240002 Deduções do imposto apurado na apuração ICMSFECOEP para a UF RO 01.04.2016  
RO250001 Débito especial de ICMS Difal para a UF RO - EC87/2015 01.04.2016  
RO250002 Débito especial de ICMS FECOEP para a UF RO 01.04.2016  

PARTE 3 (Renomeado pela Instrução Normativa GAB/CRE/SEFIN Nº 9 DE 03/03/2020).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II

TABELA 5.3 - AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO10000019 Crédito Presumido - Item 2 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10001020 Crédito Presumido - Item 3 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000021 Crédito Presumido - Item 4 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000022 Crédito Presumido - Item 5 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000023 Crédito Presumido - Item 6 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000024 Crédito Presumido - Item 7 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000025 Crédito Presumido - Item 8 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000026 Crédito Presumido - Item 9 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000027 Crédito Presumido - Item 10 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000028 Crédito Presumido - Item 11 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000029 Crédito Presumido - Item 12 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000030 Crédito Presumido - Item 16 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000031 Crédito Presumido - Item 17 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000032 Crédito Presumido - Item 18 - Parte 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000033 Crédito Presumido - Item 4 - Parte 3 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.05.2018  
RO10000036 Crédito Presumido - Item I - Parte 2 - Anexo IV - Valora crédito 01.05.2018  
RO10000037 Crédito presumido Lei 2030/2009 - PROCAFÉ 01.01.2018  
RO10001018 Crédito Presumido - Lei 1473/2005 01.04.2016  
RO10001019 Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito 01.08.2017  
RO10009999 Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). 01.02.2022  
RO20000003 Estorno de débito referente devolução de compra para utilização na prestação de serviço 01.04.2016  
RO20000004 Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Devolução ou transferência de mercadoria quando não houve aproveitamento do crédito na entrada 01.04.2016  
RO20000005 Estorno de débito para ajuste de apuração do ICMS - Alíquota destacada a maior nas operações destinadas anão contribuinte do ICMS 01.04.2016  
RO20009999 Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). 01.02.2022  
RO23000003 Estorno de débito - SA 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). 01.07.2020  
RO24000003 Estorno de débito - SA 2 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). 01.07.2020  
RO40000001 Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Ativo Permanente 01.07.2012  
RO40000002 Valor a Débito - Diferença de Alíquota - Uso e Consumo 01.07.2012  
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):
RO40000004 Valor a Débito - Escrituração extemporânea de documento fiscal de saída. (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 7 DE 17/05/2019). 01042019  
RO40009999 Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). 01.02.2022  
RO50000001 Estorno de Crédito Presumido (operações de devolução de vendas) 01.04.2016  
RO50009999 Estorno de Ressarcimento de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022). 01.02.2022  
RO53000003 Estorno de crédito - SA 1 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). 01.07.2020  
RO54000003 Estorno de crédito - SA 2 (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 24 DE 30/06/2020). 01.07.2020  
RO70010001 Débito especial - Importação - Recolhimento Espontâneo 01.07.2012  
RO90000002 Informativo - Diferença de Alíquota recolhido fora da conta gráfica 12.05.2016  
RO20001001 Estorno de Débito - ICMS Transporte recolhido antecipado 01.07.2012  
RO20000002 Estorno de Débito - ICMS recolhido antecipadamente 01.07.2012  
RO20000006 Estorno de débito - NFE emitida em decorrência de emissão de NFC-e - CFOP 5929/6929 01.05.2018  
RO00000001 Crédito de ICMS pela aquisição de mercadoria de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar Federal nº 123/2006, art. 23, §§ 1º a 5º 01.04.2016  
RO00000002 Lei nº 1.473/2005 - ICMS importação recolhido antecipadamente - Valor a crédito 01.04.2017  
RO00000003 ICMS recolhimento antecipado - álcool hidratado - Valor a crédito 01.05.2017  
RO00000004 CRÉDITO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS - CONVÊNIO ICMS 100/1997 - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL (Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 33 DE 09/11/2020). 01.08.2020  
(Revogado pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 9 DE 27/05/2019):
RO99990001 Informativo - Valor efetivamente recolhido por denúncia espontânea 01.01.2017  
RO10000038 Crédito Presumido - Item 19 - Parte 2 - Anexo IV - Valor a crédito (Acrescentado pela Instrução Normativa CRE/SEFIN Nº 14 DE 07/04/2020). 20.03.2020  

(Acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 3 DE 25/03/2022):

PARTE 4

TABELA 5.7 - CÓDIGO DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO100 Ressarcimento de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria final ser inferior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO300 Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO400 Devolução de entradas - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO600 Estorno de ressarcimento do imposto, calculado com base no valor saída inferior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  
RO800 Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.02.2022  

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador da Receita Estadual