Instrução Normativa SRE nº 49 DE 02/03/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 mar 2016

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

        (R$/Unidade)
Código Descrição do Produto Und PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
35040 Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) SC R$ 22,80 R$ 22,80