Instrução Normativa SRE nº 49 DE 02/03/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 mar 2016
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(R$/Unidade) | ||||
Código | Descrição do Produto | Und | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
35040 | Milheto em Grãos - SC 60 KG (Produtor) | SC | R$ 22,80 | R$ 22,80 |