Instrução Normativa MCid nº 49 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Dispõe sobre condições e prazos para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e para elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, nos casos de municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e

Considerando a Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , com a redação dada pelas Resoluções nº 37, de 8 de dezembro de 2010 , nº 43, de 5 de julho de 2011 , e nº 45, de 11 de agosto de 2011 , todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, que dispõe sobre o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, e

Considerando a Resolução nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , com a redação dada pela Resolução nº 48, de 6 de dezembro de 2011 , que dispõe sobre os prazos e condições para adesão ao SNHIS,

Resolve:

Art. 1º A execução das ações orçamentárias vinculadas ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS fica condicionada à apresentação de Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social, na forma prevista pelo art. 12, incisos I e II, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , observadas as situações a seguir especificadas:

I - para desembolsos de recursos referentes a contratos de repasse ou termos de compromissos firmados até 31 de dezembro de 2009; e

II - para celebração de contratos de repasse ou termos de compromisso, após 31 de dezembro de 2009, referentes às propostas selecionadas, até a referida data, pelo Ministério das Cidades.

Art. 2º É facultado aos entes federados:

I - que tenham assinado Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, até 31 de dezembro de 2009, e que não se enquadrem nas situações previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º desta Instrução Normativa, apresentarem, a qualquer tempo, a Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e, até 31 de dezembro de 2012, o Plano Habitacional de Interesse Social, salvo os casos previstos pelo inciso II do § 3º do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , cujo prazo finaliza em 30 de junho de 2012; ou

II - firmarem Termo de Adesão ao SNHIS, após 31 de dezembro de 2009, ficando a assinatura do aludido Termo condicionada à simultânea apresentação da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e à apresentação, até 31 de dezembro de 2012, do Plano Habitacional de Interesse Social, salvo os casos previstos pelo inciso II do § 3º do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , cujo prazo finaliza em 30 de junho de 2012.

Art. 3º Os Termos de Adesão ao SNHIS, assinados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, obedecerão aos modelos constantes dos Anexo I ou II, disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.

§ 1º Os Termos de Adesão ao SNHIS serão apresentados, pelos entes federados interessados, ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal, acompanhados da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social.

§ 2º Fica o Agente Operador incumbido de verificar a compatibilidade da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social, apresentada pelo ente federado interessado, com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 2005 , e regulamentação do Ministério das Cidades.

§ 3º O Agente Operador arquivará a Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e encaminhará os Termos de Adesão ao SNHIS à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, acompanhados de manifestação firmada nos termos do modelo constante do Anexo III.

Art. 4º É facultada aos municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes a elaboração dos seus respectivos Planos Habitacionais de Interesse Social, de que trata o art. 12, inciso III, da Lei nº 11.124, de 2005 , sem o aporte de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, por meio do preenchimento, até 30 de junho de 2012, do modelo simplificado disponível no sítio eletrônico deste Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br.

Art. 5º É facultado aos municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes, que possuam contrato de repasse ou termo de compromisso em vigor, objetivando a elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social, adotar o modelo simplificado, de que trata o art. 4º desta Instrução Normativa, condicionado ao prévio distrato e, se for o caso, à prestação de contas do correspondente contrato de repasse ou termo de compromisso, junto ao Agente Operador, Caixa Econômica Federal.

Art. 6º Os municípios com população limitada a cinquenta mil habitantes que venham a dispensar o exercício das faculdades que lhes são conferidas pelos arts. 4º e 5º desta Instrução Normativa deverão observar, conforme o caso, o disposto nos incisos I ou III do § 3º do art. 2º da Resolução nº 2, de 2006.

Art. 7º Os Planos Habitacionais de Interesse Social serão apresentados ao Agente Operador, independente da metodologia adotada.

Art. 8º Os Planos Habitacionais de Interesse Social serão aprovados pelos respectivos Conselhos Gestores dos Fundos Municipais ou Estaduais de Habitação de Interesse Social ou por outros conselhos de natureza e finalidade análogas.

§ 1º O dispositivo estabelecido no caput aplica-se, inclusive, aos Planos Habitacionais de Interesse Social que venham a ser elaborados na forma prevista pelo art. 4º desta Instrução Normativa.

§ 2º O Agente Operador recepcionará documento que comprove a aprovação de que trata o caput, dando conhecimento à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.

Art. 9º A verificação do número de habitantes dos estados, Distrito Federal e municípios adotará os dados referentes ao último censo demográfico ou, se mais recentes, os dados referentes à estimativa populacional, disponíveis no sítio eletrônico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 10. A assinatura do Termo de Adesão ao SNHIS e a apresentação da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social e do Plano Habitacional de Interesse Social, nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, constituem-se em condições indispensáveis à participação dos entes federados nos processos de seleção de propostas para acesso aos recursos do FNHIS, bem como aos desembolsos dos contratos de repasse ou termos de compromisso em vigor, lastreados nos recursos do aludido Fundo.

Art. 11. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 85, de 28 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 187 e 188, e a Instrução Normativa nº 15, de 10 de março de 2011 , publicada no Diário Oficial da União, em 11 de março de 2011, Seção 1, página 31.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
(Válido para municípios)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE __________________, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado, ______________________________, CPF/MF nº _________________, e o MUNICÍPIO DE __________________ doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, _____________________________, CPF/MF nº ______________, celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão do Município de ____________________________ ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006 , e nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer ao MUNICÍPIO as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações do MUNICÍPIO:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei municipal que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

OPTAR

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2012, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

OU

b) apresentar, até 30 de junho de 2012, Plano Habitacional de Interesse Social, elaborado segundo as diretrizes constantes do inciso II do § 3º do art. 2º da Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006 , do Conselho Gestor do FNHIS, e respectiva regulamentação do Ministério das Cidades;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de _____.

Ministro(a) de Estado das Cidades _________________________________________

Prefeito Municipal de _________

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME

CPF nº: CPF nº

ANEXO II
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
(Válido para constituição de fundos e conselhos de caráter regional)

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E ______________________(citar os entes federados), OBJETIVANDO A PARTICIPAÇAO NO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SNHIS.

Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, doravante designado MCIDADES, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado, _______________________________, CPF/MF nº _________________, e _____________________________________ (citar os entes federados), doravante denominados ENTES FEDERADOS, neste ato representado por ______________________________ (qualificar os Chefes do Pode Executivo dos entes federados partícipes), celebram o presente TERMO DE ADESÃO mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de promover a adesão de ____________________________ (citar os entes federados) ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em conformidade com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006 , e as Resoluções nº 2, de 24 de agosto de 2006 , nº 30, de 16 de dezembro de 2009 , ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES

I) São obrigações do MCIDADES:

a) oferecer aos entes federados as orientações e meios necessários para aderir ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

b) acompanhar o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.

II) São obrigações dos ENTES FEDERADOS:

a) apresentar, no ato de assinatura do presente Termo de Adesão, Lei que determine a constituição de fundo, com dotação orçamentária própria, destinado a implementar a Política de Habitação de Interesse Social e receber os recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, e de conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, garantindo o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares;

b) apresentar, até 31 de dezembro de 2012, Plano Habitacional de Interesse Social, considerando as especificidades do local e da demanda;

c) elaborar, anualmente, Relatórios de Gestão; e

d) observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os arts. 11 e 23 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

PARÁGRAFO ÚNICO. O Estado de ____________ (citar nome do Estado) compromete-se a apoiar seus municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, especialmente aqueles com população até vinte mil habitantes.

(parágrafo aplicável exclusivamente quando o Termo de Adesão envolver Estado)

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS

O presente Termo de Adesão não envolve a transferência de recursos financeiros da União.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Termo de Adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração do presente Termo de Adesão somente poderá surtir efeito quando formalizada em instrumento aditivo específico, firmado pelos partícipes.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA

O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes que dele se desinteressar, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigência, bem como os benefícios adquiridos naquele período, mediante comunicação escrita aos demais partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

O MCIDADES providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar litígios decorrentes da implementação do presente Termo de Adesão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente em ______ (número de vias equivalente ao número de partícipes) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a tudo presentes.

Brasília/DF, _______ de ____________ de ______ Ministro(a) de Estado das Cidades ____________________________________ (Assinaturas dos Chefes do Poder Executivo dos entes federados partícipes)

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME

CPF nº: CPF nº

ANEXO III

MODELO DE MANIFESTAÇÃO

SOBRE A LEI DE CRIAÇÃO DE

CONSELHO E FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO

DO MINISTÉRIO DAS CIDADES

SAUS, Quadra 1, Bloco H, 11º andar

70.070-010 - Brasília - DF

(local e data)

Senhor (a) Secretário (a), Informamos que o (município ou estado) de _________________________ apresentou sua Lei de criação de conselho e fundo de habitação de interesse social, cujo teor apresenta compatibilidade com os princípios e diretrizes constantes da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 .

Atenciosamente, _________________________________________

(Agente Operador - Caixa Econômica Federal)