Instrução Normativa MAPA nº 49 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2007

Estabelece os procedimentos para a declaração de uso de insumos pecuários fornecidos aos bovinos e bubalinos cadastrados, pertencentes a Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV, que participarem de feiras, exposições, leilões e outras aglomerações temporárias de animais.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, na Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994, e o que consta do Processo nº 21000.005227/2007-04, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a declaração de uso de insumos pecuários fornecidos aos bovinos e bubalinos cadastrados, pertencentes a Estabelecimentos Rurais Aprovados no SISBOV, que participarem de feiras, exposições, leilões e outras aglomerações temporárias de animais.

Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo deverão ter sido previamente autorizados de acordo com as normas dispostas por meio da Portaria nº 162, de 18 de outubro de 1994, e cadastrados na Base Nacional de Dados do SISBOV.

Art. 2º Para efeito de rastreabilidade dos bovinos e bubalinos nos eventos de que trata o art. 1º, o Responsável Técnico da feira, exposição, leilão ou evento similar deverá preencher o relatório constante do anexo da presente Instrução Normativa, com as informações sobre os insumos pecuários fornecidos na alimentação dos bovinos e bubalinos e qualquer produto veterinário utilizado, tais como vacinas e medicamentos para prevenção e tratamento de doenças, aos quais os animais tenham sido submetidos, durante o período oficial de realização do evento.

Art. 3º O Relatório de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa deverá ser entregue ao proprietário ou ao comprador dos animais, juntamente com a Guia de Trânsito Animal - GTA de retorno dos animais para a propriedade e arquivado na mesma junto ao livro de registro de Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV.

Art. 4º Os bovinos e bubalinos que participarem de feiras, exposições, mostras, leilões e demais aglomerações temporárias de animais, após o seu retorno, terão reiniciada a contagem do período de tempo para efeito de abate destinado à exportação de carne para mercados que exijam rastreabilidade.

Art. 5º A Entidade Certificadora credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, deverá conferir os eventos sanitários ocorridos e os registros de manejo a que foram submetidos os bovinos e bubalinos durante o afastamento e também junto ao Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV por ocasião das vistorias periódicas.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
RELATÓRIO DE USO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E DE INSUMOS FORNECIDOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS PARTICIPANTES DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, MOSTRAS, LEILÕES E DEMAIS AGLOMERAÇÕES TEMPORÁRIAS

1 - DADOS DO EVENTO, CONFORME SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS AGROPECUÁRIAS E LEILÕES DO MAPA - PUBCAL (página webmapa):

Número: ____________________ Ano:_______________

Denominação do evento: ____________________________________

Jurisdição:

 Municipal    Regional    Estadual    Interestadual    Internacional 

Categoria:

 Especializada  Mista 

Data Inicial:____/____/_____ Data Final:_____/_____/_____

Local:

Município: _____________________ UF: ___________________

2 - IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR RURAL:

  Tipo: Pessoa Física    Pessoa Jurídica 

CPF ou CNPJ:_______________________

Nome do produtor ou razão social da empresa agropecuária: _____________

3 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO RURAL (SISBOV):

Nome da Propriedade:_____________________ Código SISBOV da Propriedade:_________________ NCRA/NIRF: ____________________ Inscrição Estadual: ____________________

4 - REGISTRO DOS EVENTOS SANITÁRIOS (Relacionar os animais e quais os produtos de uso veterinário que tenham sido fornecidos aos mesmos (medicamentos, vacinas, carrapaticidas, ou qualquer outro produto), a data da aplicação e o período de carência para consumo de leite ou envio do animal para abate).

DATANº DO ANIMAL MEDICAMENTO FABRICANTE/
LABORATÓRIO 
DATA DA VALIDADE PARTIDA OBSERVAÇÕES 
             
             
             

5 - TIPO DE ALIMENTAÇÃO (forragem, ração, concentrado, suplemento, ração com medicamento, entre outras)

Descrever:______________________________________________________

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

6 - PASTAGEM:

Descrever:

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

__________________________________________________________________

NOME E CRMV DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ASSINATURA

1ª via - Escritório do Local do Evento

2ª via - Propriedade ERAS (No caso de retorno à origem)

3ª via - Propriedade ERAS destino (No caso de transferência dos animais para outra propriedade ERAS, juntamente com a relação numérica dos animais vendidos/transferidos)