Instrução Normativa SEF nº 48 DE 29/10/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, denominados formulários de segurança, para implementar as disposições do Convênio ICMS 105/2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 105 , de 28 de setembro de 2018,

Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso VI do art. 5º da Instrução Normativa SEF nº 23 , de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de formulário de segurança deverá apresentar requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ, com os seguintes documentos:

(.....)

VI - 20 (vinte) exemplares do formulário com a expressão "amostra" (Convênio ICMS 105/2018 );

(.....)" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de outubro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda