Instrução Normativa DC/INSS nº 48 de 11/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2001

Dispõe sobre a extinção dos livros de protocolização de Parcelamento, Defesa e de Recurso nas Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, em reunião Ordinária realizada no dia 11.04.2001, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, considerando a desburocratização dos serviços de protocolização nas Agências da Previdência Social - APS, resolve:

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 15, de 28 de abril de 2000 e demais disposições que exijam, nas APS, registro de protocolo em livro próprio de parcelamento, defesa e recurso em processo de custeio da Previdência Social.

Art. 2º A protocolização de Parcelamento, Defesa e Recurso será feita, preferencialmente, no protocolo da APS circunscricionante do domicílio do contribuinte.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

MARCOS MAIA JÚNIOR

Procurador-Geral

PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS

Diretor de Administração

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

PATRÍCIA SOUTO AUDI

Diretora de Benefícios