Instrução Normativa DC/INSS nº 48 de 11/04/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2001
Dispõe sobre a extinção dos livros de protocolização de Parcelamento, Defesa e de Recurso nas Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social, em reunião Ordinária realizada no dia 11.04.2001, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, considerando a desburocratização dos serviços de protocolização nas Agências da Previdência Social - APS, resolve:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 15, de 28 de abril de 2000 e demais disposições que exijam, nas APS, registro de protocolo em livro próprio de parcelamento, defesa e recurso em processo de custeio da Previdência Social.
Art. 2º A protocolização de Parcelamento, Defesa e Recurso será feita, preferencialmente, no protocolo da APS circunscricionante do domicílio do contribuinte.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO FERNANDO FONTANA
Diretor-Presidente
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS
Diretor de Administração
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
PATRÍCIA SOUTO AUDI
Diretora de Benefícios