Instrução Normativa GSF nº 477 de 30/01/2001
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mar 2001
Autoriza nos meses de fevereiro de 2001 a julho de 2001, aos contribuintes que especifica, o pagamento do ICMS em duas parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2001 a julho de 2001, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE | PERÍODO DE APURAÇÃO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
1.1.Comerciante 2.2.Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações 3.3.Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica | janeiro | 7/2/2001 | 12/2/2001 |
| fevereiro | 7/3/2001 | 12/3/2001 |
| março | 6/4/2001 | 10/4/2001 |
| abril | 8/5/2001 | 11/5/2001 |
| maio | 7/6/2001 | 11/6/2001 |
| junho | 6/7/2001 | 10/7/2001 |
Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado o pagamento integral na primeira parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2001.
JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
Secretário da Fazenda