Instrução Normativa GSF nº 477 de 30/01/2001

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 09 mar 2001

Autoriza nos meses de fevereiro de 2001 a julho de 2001, aos contribuintes que especifica, o pagamento do ICMS em duas parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro de 2001 a julho de 2001, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE
PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
1.1.Comerciante                 2.2.Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações               3.3.Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
janeiro
7/2/2001
12/2/2001
 
fevereiro
7/3/2001
12/3/2001
 
março
6/4/2001
10/4/2001
 
abril
8/5/2001
11/5/2001
 
maio
7/6/2001
11/6/2001
 
junho
6/7/2001
10/7/2001

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado o pagamento integral na primeira parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda