Instrução Normativa BCB nº 471 DE 22/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2024

Estabelece os procedimentos para inscrição e os critérios a serem observados na classificação dos interessados inscritos no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) para formação de lista a ser encaminhada à autoridade competente.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA (Derad), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 101, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece os procedimentos para inscrição de interessados no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp) e os critérios a serem observados na classificação dos inscritos.

Art. 2º As pessoas naturais interessadas em solicitar a sua inclusão no Caresp devem seguir as instruções constantes da página do "Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução" no site do Banco Central do Brasil (BCB) e anexar, conforme o caso, arquivos digitais dos seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;

II - comprovante de residência;

III - diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

IV - eventuais documentos que comprovem conhecimento técnico e experiência profissional;

V - autorização expressa ao BCB para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa;

VI - declaração de atendimento das condições, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa; e

VII - termo de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo III a esta Instrução Normativa.

Art. 3º As pessoas jurídicas interessadas em solicitar a sua inclusão no Caresp devem seguir as instruções constantes da página do "Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução" no site do BCB e anexar arquivos digitais dos seguintes documentos:

I - estatuto ou contrato social consolidado;

II - ato de nomeação dos administradores, caso não conste do contrato social;

III - os documentos previstos no art. 2º referentes ao responsável técnico indicado perante o Banco Central do Brasil;

IV - os documentos previstos nos incisos I, II, V, VI e VII do art. 2º referentes aos seus administradores e aos acionistas ou cotistas que detenham mais de 15% do capital social;

V - autorização expressa ao BCB para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa; e

VI - declaração de atendimento das condições, conforme modelo constante do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Art. 4º É responsabilidade dos inscritos manter atualizados seus dados cadastrais e suas informações de contato.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a atualização dos dados cadastrais dos inscritos poderá ser solicitada a qualquer tempo.

Art. 5º No exame do pedido de inscrição de interessados no Caresp, o Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) poderá requerer a exibição dos originais ou o envio de cópias autenticadas da documentação apresentada, a atualização da documentação fornecida, a realização de entrevista técnica ou qualquer outro meio legítimo de comprovação dos requisitos exigidos.

Art. 6º Caso o pedido de inscrição não seja acolhido, o interessado será comunicado e poderá, a qualquer tempo, efetuar novo pedido que contemple o saneamento das causas do não acolhimento.

Art. 7º O Derad poderá excluir, a qualquer tempo, o nome de pessoas registradas no Caresp, caso venha a ser apurada:

I - circunstância que possa afetar a reputação do inscrito;

II - falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados na instrução da inscrição;

III - identificação superveniente do não preenchimento das condições estabelecidas na Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024; ou

IV - ocorrência superveniente que modifique as autorizações concedidas ou as situações declaradas no pedido de inscrição.

Art. 8º São critérios a serem observados na classificação dos interessados inscritos no Caresp para fins de formação da lista de que trata o art. 4º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024:

I - capacidade técnica;

II - experiência como responsável ou assistente de responsável por instituição submetida a regime de resolução decretado pelo BCB;

III - avaliação do Derad quanto à qualidade da atuação, no caso de experiência como responsável em regimes de resolução decretado pelo BCB, referida no inciso II;

IV - quantidade de regimes de resolução eventualmente sendo conduzidos pela mesma pessoa;

V - experiência como administrador judicial;

VI - experiência na administração ou supervisão de instituições reguladas pelo BCB, no ramo ou segmento equivalente à instituição para a qual se elabora a seleção; e

VII - experiência como responsável por regime de resolução em outras entidades em que se aplicam as disposições da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.

Art. 9º A declaração de ausência de vínculo, prevista no art. 8º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024, deverá seguir o modelo constante do Anexo IV a esta Instrução Normativa.

Art. 10 Esta instrução normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024.

CLIMERIO LEITE PEREIRA

ANEXO IAUTORIZAÇÃO

O(A) abaixo subscritor(a), interessado(a) em ter seu nome incluído no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução do Banco Central do Brasil (Caresp), autoriza esta Autarquia:

I - a realizar o tratamento dos dados a seu respeito contidos no Caresp, de acordo a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), inclusive para fins de compartilhamento com responsáveis por regimes de resolução decretados pelo Banco Central do Brasil e com outros órgãos governamentais que tratem de resolução de instituições, mediante a solicitação destes; e

II - a ter acesso a informações a seu respeito e a respeito das sociedades por ele(a) controladas, constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, informações protegidas pelos sigilos bancário e fiscal, quando julgado necessário, para uso exclusivo no exame do respectivo processo.

Local e data

(assinatura)

Nome completo:

CPF:

ou

(assinatura dos representantes legais)

Identificação dos representantes legais:

Denominação social:

CNPJ:

ANEXO IIDECLARAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

O(A) abaixo subscritor(a), interessado(a) em ter seu nome incluído no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução do Banco Central do Brasil (Caresp), declara que preenche as condições estabelecidas na Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024.

declara ainda que, à exceção das ocorrências listadas abaixo,

I - não responde, nem qualquer sociedade da qual tenha sido controlador(a) ou administrador(a) à época dos fatos, por processo criminal, inquérito policial e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; e

II - não responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.

Ocorrências:

O(A) declarante assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a delas fazer uso, nos limites legais e em juízo ou fora dele, em situações relacionadas aos fins e propósitos estabelecidos na Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024.

Local e data

(assinatura)

Nome completo:

CPF:

ou

(assinatura dos representantes legais)

Identificação dos representantes legais:

Denominação social:

CNPJ:

ANEXO IIITERMO DE CONFIDENCIALIDADE

O(A) abaixo subscritor(a), inscrito(a) no Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução do Banco Central do Brasil (Caresp), disciplinado na Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024, caso seja notificado(a) pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) para o exercício do encargo de que trata o art. 1º da referida Resolução:

I - concorda em receber do Banco Central do Brasil informações confidenciais relacionadas à instituição com relação à qual possa vir a ser decretado regime de resolução, na forma da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987;

II - compromete-se a:

(i) manter o sigilo das informações confidenciais a que tiver acesso, inclusive com relação à identidade da instituição;

(ii) não divulgar as informações confidenciais a qualquer pessoa;

(iii) não utilizar as informações confidenciais para qualquer finalidade que não a condução do regime de resolução a ser decretado;

(iv) zelar pela manutenção do caráter confidencial das informações, abstendo-se de copiá-las, gravá-las ou reproduzi-las por quaisquer meios;

III - na hipótese de o signatário ser pessoa jurídica:

(i) o(a) signatário(a) compromete-se a não divulgar as informações confidenciais a seus empregados e prepostos, à exceção dos administradores e do(a) responsável técnico(a) por ele(a) indicado(a) no ato da inscrição no Caresp; e

(ii) antes da divulgação das informações aos administradores e ao(à) responsável técnico(a), exigirá destes a celebração de termo de confidencialidade análogo a este, de forma a obrigá-los a manter o sigilo das informações confidenciais, inclusive na hipótese de deixarem de exercer a função de administradores ou de responsável técnico(a) do(a) signatário(a);

IV - na hipótese de o(a) signatário(a) não aceitar a designação para o encargo para o qual foi selecionado(a) pelo Banco Central do Brasil, ou na hipótese de as informações confidenciais não mais serem necessárias para que o(a) signatário(a) desenvolva suas funções, o(a) signatário(a) compromete-se a destruir imediatamente, e de forma definitiva, todas as informações confidenciais recebidas e todas as informações que a elas façam referência, de maneira a assegurar que tais informações não sejam mais passíveis de utilização;

V - na hipótese de o(a) signatário(a) ser demandado(a), por lei ou por decisão judicial, a divulgar qualquer informação confidencial, o(a) signatário(a) deverá, antes da divulgação da informação,

(i) notificar o Banco Central do Brasil sobre a necessidade de divulgação; e

(ii) adotar todos os meios legalmente aceitos para evitar a divulgação;

VI - para os fins deste Termo de Confidencialidade, são consideradas "informações confidenciais" quaisquer documentos ou informações, escritas ou orais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil ao(à) signatário(a), direta ou indiretamente, por quaisquer meios de comunicação ou observação, e relacionadas à instituição em relação à qual possa vir a ser decretado regime de resolução;

VII - o(a) signatário(a) declara estar ciente de que responderá pessoal e diretamente, nas esferas cível e penal, pelos danos decorrentes da utilização de qualquer informação confidencial a que tiver acesso antes ou durante o exercício do encargo de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024.

Local e data

(assinatura)

Nome completo:

CPF:

ou

(assinatura dos representantes legais)

Identificação dos representantes legais:

Denominação social:

CNPJ:

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO

O(A) abaixo subscritor(a), tendo sido selecionado(a) para o exercício do encargo de [interventor(a) / liquidante / membro do conselho diretor] do regime de resolução [em curso / a ser decretado] na [nome da instituição] (a "Instituição"), declara que:

I - não tem vínculo de parentesco sanguíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou colateral, até o quarto grau, com os controladores, administradores ou gestores da Instituição, nem com os prestadores de serviço de auditoria independente;

II- não manteve relação de trabalho, não prestou serviços nem atuou como controlador(a) ou administrador(a) da Instituição nos dez anos que antecedem a decretação do regime;

III - não é credor(a) ou devedor da Instituição por nenhuma quantia, e não tem vínculo de parentesco sanguíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau, com credor ou devedor da Instituição em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais);

IV - não mantém relação profissional:

(i) com os controladores, administradores ou gestores da Instituição,

(ii) com os prestadores de serviço de auditoria independente ou

(iii) com quaisquer interessados no deslinde do regime de resolução;

V - não é interessado(a) no deslinde do regime de resolução;

VI - não é amigo(a) íntimo(a) nem inimigo(a) capital dos controladores, administradores ou gestores da Instituição, nem dos prestadores de serviço de auditoria independente; e

VII - preenche as condições estabelecidas nos art. 5º ou 6º da Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024.

declara ainda que, à exceção das ocorrências listadas abaixo,

I - não responde, nem qualquer sociedade da qual tenha sido controlador(a) ou administrador(a) à época dos fatos, por processo criminal, inquérito policial e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; e

II - não responde por processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.

Ocorrências:

O(A) declarante assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a delas fazer uso, nos limites legais e em juízo ou fora dele, em situações relacionadas aos fins e propósitos estabelecidos na Resolução BCB nº 376, de 30 de abril de 2024.

Local e data

(assinatura)

Nome completo:

CPF:

ou

(assinatura dos representantes legais)

Identificação dos representantes legais:

Denominação social:

CNPJ: