Instrução Normativa RE nº 47 DE 27/05/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2025

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as embalagens plásticas para fins de crédito presumido de ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01, "a", 2, no Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao título da Seção 19.0 e fica acrescentado o item 19.2, conforme segue:

19.0 - Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX, CCXI e CCXXII)

...

19.2 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01, "a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:

CNPJ

Empresa

Data de início

Data de fim

00.827.591/0002-56

Activas Plásticos Industriais Ltda.

01/03/25

31/12/25

07.228.128/0006-60

07.228.128/0008-22

Mais Polímeros do Brasil Ltda.

01/03/25

31/12/25

09.220.921/0004-87

09.220.921/0005-68

Nova Piramidal Thermoplastics S.A.

01/03/25

31/12/25

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.