Instrução Normativa RE nº 47 DE 27/05/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, que dispõe sobre as embalagens plásticas para fins de crédito presumido de ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01, "a", 2, no Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao título da Seção 19.0 e fica acrescentado o item 19.2, conforme segue:
19.0 - Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX, CCXI e CCXXII)
...
19.2 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCXXII, "a", nota 01, "a", 2; "b", nota 01, "a", 2; e "c", nota 01, "a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:
CNPJ |
Empresa |
Data de início |
Data de fim |
00.827.591/0002-56 |
Activas Plásticos Industriais Ltda. |
01/03/25 |
31/12/25 |
07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 |
Mais Polímeros do Brasil Ltda. |
01/03/25 |
31/12/25 |
09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 |
Nova Piramidal Thermoplastics S.A. |
01/03/25 |
31/12/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.