Instrução Normativa SEFIN /GETRI nº 47 DE 05/08/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 ago 2022

Revoga a Instrução Normativa nº 44/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022, que alterou e acrescentou itens à Instrução Normativa nº 17, de 09 de agosto de 2019.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 45/2022/GAB/CRE, que versa sobre dispositivos idênticos à da Instrução Normativa nº 44/2022/GAB/CRE;

Determina:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 44/2022/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Porto Velho, 05 de agosto de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual