Instrução Normativa SEFIN /GETRI nº 44 DE 27/07/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 ago 2022

Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN /GETRI Nº 47 DE 05/08/2022):

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Os itens adiante enumerados da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência

.

Brasil Norte Bebidas Coca Cola Garrafa 7894900015010 03.011.00 01.08.2022      
Brasil Norte Bebidas Fanta Laranja Pet 7894900031713 03.010.01 01.08.2022      
Brasil Norte Bebidas Fanta laranja Pet 7894900031515 03.010.01 01.08.2022      
Brasil Norte Bebidas Fanta Uva Pet 7894900051513 03.010.01 01.08.2022      
Brasil Norte Bebidas Sprite Pet 7894900061512 03.010.01 01.08.2022      
Brasil Norte Bebidas Cola Cola Sem Açucar Pet 7894900701517

Art. 2º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava 100% Malte Vidro 7897395000677 03.021.01 01.08.2022  
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro malte Lata 7898377662227 03.021.03 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Ditriguis Witbier Vidro 7897395000820 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Forévis Session IPA Vidro 7897395000581 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Black Princess GOLD Vidro 7897395000769 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Vidro 7897395001292 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cacildis Amber Lager Vidro 7897395000790 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava 100% Malte Vidro 7897395001001 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Go Draft Vidro 7897395000912 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Malzbier Vidro 7897395000943 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Pilsen Vidro 7897395000974 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Zero Álcool Vidro 7897395000882 03.022.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Petra Premium Vidro 7897395001063 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Itaipava Petra Puro Malte Vidro 7897395001032 03.021.01 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Lata 7897395001247 03.021.03 01.08.2022
Cervejaria Petrópolis S/A Cabaré Puro Malte Vidro retornável 7897395001223 03.021.01 01.08.2022

Art. 3º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Coca Cola Pet 7894900027044 03.010.01 01.08.2022  
Coca Cola Pet 7894900027013 03.010.01 01.08.2022
Fanta maracujá Lata 7894900091007 03.010.02 01.08.2022
Coca Cola Sem açúcar Melan e Morango Lata 7894900029000 03.010.02 01.08.2022

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Porto Velho, 27 de julho de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual