Instrução Normativa SEF nº 46 DE 29/11/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 dez 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando a dificuldade no envio das Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA, ocasionada por modificações no sistema de validação e envio (Sedif), resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9 , de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/2016 ).

(.....)

§ 2º Os arquivos da DeSTDA dos meses adiante indicados deverão ser enviados até:

I - 28 de março de 2018, relativamente aos meses de janeiro a dezembro de 2017 e janeiro de 2018;

II - 28 de novembro de 2019, relativamente ao mês de setembro de 2019." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 29 de novembro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda