Instrução Normativa MCid nº 46 de 20/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2012.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo;
Considerando a Resolução nº 676, de 9 de novembro de 2011 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2012; e
Considerando as diretrizes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2012, encontra-se disposto na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo II desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS até o final do mês de setembro e à avaliação final em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Programa/Área de Aplicação | Metas Físicas* | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
Saneamento para Todos - Setor Público | 18.946.666 | 222.600 | 4.200.000 |
Saneamento para Todos - Setor Privado | 3.608.889 | 42.400 | 800.000 |
TOTAL - SANEAMENTO BÁSICO | 22.555.555 | 265.000 | 5.000.000 |
* Unidade de medida: habitantes beneficiados
ANEXO IIORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
UF/REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS Setor Público | SANEAMENTO PARA TODOS Setor Privado | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 31.080 | 5.920 | 37.000 |
AC | 15.540 | 2.960 | 18.500 |
AM | 65.100 | 12.400 | 77.500 |
RR | 5.460 | 1.040 | 6.500 |
PA | 158.340 | 30.160 | 188.500 |
AP | 15.960 | 3.040 | 19.000 |
TO | 39.060 | 7.440 | 46.500 |
NORTE | 330.540 | 62.960 | 393.500 |
MA | 114.660 | 21.840 | 136.500 |
PI | 52.500 | 10.000 | 62.500 |
CE | 199.080 | 37.920 | 237.000 |
RN | 68.460 | 13.040 | 81.500 |
PB | 72.660 | 13.840 | 86.500 |
PE | 240.240 | 45.760 | 286.000 |
AL | 76.020 | 14.480 | 90.500 |
SE | 39.060 | 7.440 | 46.500 |
BA | 292.320 | 55.680 | 348.000 |
NORDESTE | 1.155.000 | 220.000 | 1.375.000 |
MG | 345.240 | 65.760 | 411.000 |
ES | 63.840 | 12.160 | 76.000 |
RJ | 384.300 | 73.200 | 457.500 |
SP | 855.960 | 163.040 | 1.019.000 |
SUDESTE | 1.649.340 | 314.160 | 1.963.500 |
PR | 267.960 | 51.040 | 319.000 |
SC | 111.300 | 21.200 | 132.500 |
RS | 238.980 | 45.520 | 284.500 |
SUL | 618.240 | 117.760 | 736.000 |
MS | 91.560 | 17.440 | 109.000 |
MT | 91.560 | 17.440 | 109.000 |
GO | 193.620 | 36.880 | 230.500 |
DF | 70.140 | 13.360 | 83.500 |
CENTRO-OESTE | 446.880 | 85.120 | 532.000 |
TOTAL | 4.200.000 | 800.000 | 5.000.000 |