Instrução Normativa MCid nº 46 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2012.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo;

Considerando a Resolução nº 676, de 9 de novembro de 2011 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2012; e

Considerando as diretrizes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2012, encontra-se disposto na forma dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo II desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 4.200.000.000,00 (quatro bilhões e duzentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS até o final do mês de setembro e à avaliação final em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2012.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Programa/Área de Aplicação   Metas Físicas*   Empregos Gerados   Valores (em R$ 1.000,00)  
Saneamento para Todos - Setor Público   18.946.666   222.600   4.200.000  
Saneamento para Todos - Setor Privado   3.608.889   42.400   800.000  
TOTAL - SANEAMENTO BÁSICO   22.555.555   265.000   5.000.000  

* Unidade de medida: habitantes beneficiados

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

UF/REGIÃO   SANEAMENTO PARA TODOS  Setor Público SANEAMENTO PARA TODOS  Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO  
RO  31.080  5.920  37.000 
AC  15.540  2.960  18.500 
AM  65.100  12.400  77.500 
RR  5.460  1.040  6.500 
PA  158.340  30.160  188.500 
AP  15.960  3.040  19.000 
TO  39.060  7.440  46.500 
NORTE  330.540  62.960  393.500 
MA  114.660  21.840  136.500 
PI  52.500  10.000  62.500 
CE  199.080  37.920  237.000 
RN  68.460  13.040  81.500 
PB  72.660  13.840  86.500 
PE  240.240  45.760  286.000 
AL  76.020  14.480  90.500 
SE  39.060  7.440  46.500 
BA  292.320  55.680  348.000 
NORDESTE  1.155.000  220.000  1.375.000 
MG  345.240  65.760  411.000 
ES  63.840  12.160  76.000 
RJ  384.300  73.200  457.500 
SP  855.960  163.040  1.019.000 
SUDESTE  1.649.340  314.160  1.963.500 
PR  267.960  51.040  319.000 
SC  111.300  21.200  132.500 
RS  238.980  45.520  284.500 
SUL  618.240  117.760  736.000 
MS  91.560  17.440  109.000 
MT  91.560  17.440  109.000 
GO  193.620  36.880  230.500 
DF  70.140  13.360  83.500 
CENTRO-OESTE  446.880  85.120  532.000 
       
TOTAL  4.200.000  800.000  5.000.000