Instrução Normativa SEFAZ nº 45 DE 03/05/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mai 2023
Relaciona os veículos cadastrados no serviço regular complementar de transporte Intermunicipal de passageiros em situação regular e aptos à fruição da isenção do Ipva relativo ao exercício de 2023, conforme o disposto no art. 4.º, inciso xi, §§ 4.º e 5.º, do decreto nº22.311, de 18 de dezembro de 1992
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto Nº22.311, de 18 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei Nº12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
RESOLVE:
Art. 1.º Os veículos empregados no Serviço Regular Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros em situação regular perante o Fisco Estadual, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/CE) e o Departamento Estadual de Rodovias (DER), aptos à fruição da isenção do IPVA relativamente ao exercício de 2023, na forma do art. 4.º, XI, §§ 4.º e 5.º, do Decreto Nº22.311, de 18 de dezembro de 1992, são os relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº45/2023
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E APTOS À ISENÇÃO DE IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2023
Anexo em Construção.