Instrução Normativa SEFAZ nº 45 DE 03/09/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 set 2018

Altera o artigo 2º da Instrução Normativa nº 10, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre a manual de utilização do integrador fiscal, com o objetivo de orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 32.313 , de 25 de agosto de 2017, que instituiu disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de módulo fiscal eletrônico (MFE) para emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e) e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,

Resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 10, de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf, o arquivo identificado como "manualutilizacaointegradorfiscal.pdf", tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência "e1070f01a792abccf9f60b43f1567321", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de setembro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA