Instrução Normativa SEFAZ nº 10 DE 16/03/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 mar 2018
Dispõe sobre o manual de utilização do integrador fiscal, com o objetivo de orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 32.313 , de 25 de agosto de 2017, que disciplina a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) para emissão de Cupom fiscal Eletrônico (CF-e) e dá outras providências,
Considerando a necessidade de estabelecer especificações técnicas, objetivando orientar o desenvolvimento de software para emissão de documentos fiscais eletrônicos,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Utilização do Integrador Fiscal, com a finalidade de orientar o desenvolvimento de software para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A Especificação Técnica de Requisitos referida no caput deste artigo estabelece as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento de programas de computadores ou outros sistemas digitais para emissão de documentos eletrônicos.
Art. 2º O Manual de Utilização do Integrador Fiscal está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/CFe/arquivos/manualutilizacaointegradorfiscal.pdf, o arquivo identificado como "manualutilizacaointegradorfiscal.pdf", tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência "e1070f01a792abccf9f60b43f1567321", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5." (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 03/09/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º A Especificação Técnica de Requisitos está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, identificada como "manualutilizacaointegradorfiscal.pdf", tendo como chave de codificação digital (hash) a seqüência "0171e45e0eab76aa0d114013fb6f7487", obtida com a aplicação do algorítimo MD5 - "Message Digest" 5.
Parágrafo único. Para fins de acesso ao link relativo à barra de endereços especificada no caput deste artigo, o usuário deve usar preferencialmente o navegador Google Chrome.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA