Instrução Normativa SAT nº 45 DE 22/02/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 fev 2016
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2016.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
AGRICULTURA | ||||
SOJA | ||||
33440 | Soja 60kg | SC | 67,84 | 67,84 |
15592 | Soja | KG | 1,13 | 1,13 |
23208 | Semente de soja certificada | KG | 3,74 | 3,74 |
23819 | Semente de soja fiscalizada | KG | 5,03 | 5,03 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,38 | 0,38 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,14 | 1,14 |