Instrução Normativa BCB nº 448 DE 04/01/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2024
Altera a Instrução Normativa BCB Nº 374/2023, que divulga procedimentos, prazos, documentos e informações necessários para a instrução de pedidos de autorização relacionados ao funcionamento dos Sistemas de Mercado Financeiro (SMF) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e os tipos de alterações nos (SMF) e em seus regulamentos que representam risco relevante à sua segurança, à sua eficiência ou à solidez e ao normal funcionamento do (SPB) ou do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
OS CHEFES DOS DEPARTAMENTOS DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF) e de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 98, inciso VI, e 112, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 4º, § 1º, e 6º da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB Nº 374, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ......
§ 2º Para fins de instrução dos pedidos de que trata o caput, entende-se como independência da empresa qualificada independente contratada para realização das avaliações previstas nos arts. 7º, inciso VII, 8º, inciso V, 9º, inciso VII, 10, inciso V, 11, inciso IV, e 12, inciso V, a inexistência de:
......
II - vínculo entre membro de órgão estatutário da instituição pleiteante e da empresa contratada e vice-versa.
......
Art. 5º ......
V - minuta do regulamento do sistema de liquidação, conforme disposto no Capítulo II do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados os documentos que disciplinem exclusivamente os aspectos previstos:
a) nos incisos III, XVI e XVIII do art. 102; e
b) no inciso XV do art. 102 com relação aos riscos não financeiros;
......
VIII - o plano de recuperação, com a identificação dos cenários que possam impedir a IOSMF de executar suas atividades críticas e as estratégias de recuperação, evidenciando os aspectos relacionados às regras a serem cumpridas pelos participantes e incluindo a alocação de perdas e a necessidade de aporte de recursos financeiros, quando for o caso.
......
Parágrafo único. Nos casos em que o pedido de que trata o caput tiver como pleiteante uma instituição que já detenha autorização do Banco Central do Brasil para operar um SMF:
I - para os incisos II e III do caput, devem ser apresentadas somente as informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão;
II - para o inciso IV do caput, devem ser apresentadas somente as declarações associadas a informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão; e
III - para o inciso VII do caput, devem ser apresentados somente os documentos ou as informações que precisarão ser elaborados ou alterados unicamente para suportar o pedido em questão.
......
Art. 7º ......
V - minuta do regulamento do sistema de depósito centralizado, conforme disposto no Capítulo II, do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados os documentos que disciplinem exclusivamente os aspectos previstos nos incisos III, XV, XVI e XVIII do art. 102, e no inciso III do art. 104;
......
Parágrafo único. Nos casos em que o pedido de que trata o caput tiver como pleiteante uma instituição que já detenha autorização do Banco Central do Brasil para operar um SMF:
I - para os incisos II e III do caput, devem ser apresentadas somente as informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão;
II - para o inciso IV do caput, devem ser apresentadas somente as declarações associadas a informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão; e
III - para o inciso VIII do caput, devem ser apresentados somente os documentos ou as informações que precisarão ser elaborados ou alterados unicamente para suportar o pedido em questão.
......
Art. 9º ......
V - minuta do regulamento do sistema de registro, conforme disposto no Capítulo II, do Título V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados os documentos que disciplinem exclusivamente os aspectos previstos nos incisos III, XV, XVI e XVIII do art. 102;
......
Parágrafo único. Nos casos em que o pedido de que trata o caput tiver como pleiteante uma instituição que já detenha autorização do Banco Central do Brasil para operar um SMF:
I - para os incisos II e III do caput, devem ser apresentadas somente as informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão;
II - para o inciso IV do caput, devem ser apresentadas somente as declarações associadas a informações que precisarão ser elaboradas ou alteradas unicamente para suportar o pedido em questão; e
III - para o inciso VIII do caput, devem ser apresentados somente os documentos ou as informações que precisarão ser elaborados ou alterados unicamente para suportar o pedido em questão.
......
Art. 11. .......
II - ......
c) para cada alteração pretendida classificada pela IOSMF como estratégica para o pedido de autorização, extrato do documento que contenha essa alteração e indicação do nome do documento, ressalvados os documentos de que trata o inciso III;
......
III - minuta, com indicação dos trechos alterados, do novo regulamento do sistema de depósito centralizado ou de registro, conforme disposto no Capítulo II do Título V do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados os documentos que disciplinem exclusivamente os aspectos previstos nos incisos III, XV, XVI e XVIII do art. 102; e
......
Art. 21. ......
§ 5º Os pedidos de autorização de que tratam os incisos IV, V, IX, XIII, XIX e XXII a XXV do caput devem ser formulados com avaliação da materialidade das alterações propostas.
§ 6º O pedido de autorização de que trata o inciso I do caput não se aplica aos arranjos contratuais de interoperabilidade cujos mecanismos definidores estejam amparados por convenções ou acordos formais firmados entre IOSMF autorizadas a exercer as atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros;
§ 7º O pedido de autorização de que trata o inciso I do caput é extensivo às interconexões entre um sistema de liquidação e um sistema de depósito centralizado ou de registro de valores mobiliários.
......
Art. 23. .....
II - ......
d) para cada alteração pretendida classificada pela IOSMF como estratégica para o pedido de autorização, extrato do documento que contenha essa alteração e indicação do nome do documento, ressalvados os documentos de que trata o inciso VI;
......
VI - minuta, com indicação dos trechos alterados, do novo regulamento do SMF, conforme disposto no Capítulo II, do Título V do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 304, de 2023, ressalvados os documentos que disciplinem exclusivamente os aspectos previstos:
a) nos incisos III, XVI e XVIII do art. 102;
b) no inciso XV do art. 102 com relação aos riscos não financeiros; e
c) no inciso III do art. 104;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 8 de janeiro de 2024.
Luciano Garcia Roman
Chefe do Deorf Substituto
Rogério Antônio Lucca
Chefe do Deban
ANEXO
NOTA
A presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) tem o intuito de alterar os procedimentos, os documentos e as informações necessários à instrução dos pedidos de autorização de que trata Resolução BCB n° 304, de 20 de março de 2023, divulgados por meio da Instrução Normativa BCB nº 374, de 26 de abril de 2023. A citada resolução disciplina, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o funcionamento dos sistemas de liquidação, o exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, e os processos de autorização relacionados ao funcionamento desses sistemas.
2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso II, pois não traz qualquer requisito adicional ao constante na regulamentação vigente e destina-se a esclarecer a forma de cumprimento de obrigações definidas em norma hierarquicamente superior. Assim, com base no inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
Luciano Garcia Roman
Chefe do Deorf Substituto
Rogério Antônio Lucca
Chefe do Deban