Instrução Normativa SIF nº 44 DE 07/04/2025

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 abr 2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo “LEITE E DERIVADOS” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução. 

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais. 

Art. 3º O documento alterado por esta Instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia. 

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril de 2025.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD. DESCRIÇÃO PREÇO
00114 Leite In Natura L (Produtor/Extrator) 2,70
00115 Leite Pasteurizado Tipo A L (atacado) 4,40
00116 Manteiga a granel com ou sem sal KG (atacado) 23,90
00117 Queijo Goiano KG (indústria) 19,40
00118 Queijo Minas Frescal KG (indústria) 22,80
00119 Queijo Minas Magro ou Light KG (indústria) 19,10
00120 Queijo Minas Padrão KG (indústria) 36,50
00121 Queijo Mineiro KG (indústria) 19,40
00149 Queijo Mussarela embalagem acima 2kg KG(indústria) 32,70
01533 Queijo Mussarela embalagem até 2kg KG(indústria) 32,20
00122 Queijo Padrão Curado KG (indústria) 19,40
00123 Queijo Padrão Fresco KG (indústria) 18,10
00124 Queijo Parmesão Curado KG (indústria) 46,60
00125 Queijo Parmesão Fresco KG (indústria) 28,10
01534 Queijo Prato embalagem acima 2kg KG(indústria) 32,90
00150 Queijo Prato embalagem até 2kg KG (indústria) 32,30
00126 Queijo Provolone Curado KG (indústria) 33,40
00127 Queijo Provolone Fresco KG (indústria) 31,40
00128 Queijo Ricota Fresca KG (indústria) 11,70
00129 Queijo Ricota Seca KG (indústria) 12,60