Instrução Normativa SAT nº 44 de 27/11/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 dez 2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "Fumo em corda" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de novembro de 2008.
CÍCERO ROGRIGUES DA SILVA
Superintendente em exercício
Portaria nº 1.824/2008 - GSF
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| OUTROS | | | |
| FUMO EM CORDA | | | |
17371 | Fumo alagoano | KG | 13,13 | 13,13 |
17383 | Fumo goiano | KG | 13,79 | 13,79 |
17395 | Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria) | KG | 7,63 | 7,63 |