Instrução Normativa BACEN/DECEM nº 43 DE 12/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2020

Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix nas transações ocorridas no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e estabelece prazos para implementação do Pix Cobrança.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 37 e 99 e na subseção II da seção II do capítulo V do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

Resolve:

CAPÍTULO I DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

Art. 1º Ficam estabelecidos o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix ao Banco Central do Brasil, relativamente ao disposto no art. 99 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, relativas às transações ocorridas durante o período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

§ 1º Os participantes do Pix de que trata o caput são aqueles enquadrados na modalidade de participação provedor de conta transacional e liquidante especial, conforme incisos I e III, respectivamente, do art. 23 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.

§ 2º No caso de cooperativas singulares de crédito que sejam participantes indiretas no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), as informações devem ser prestadas pelo participante que atua como seu liquidante no SPI.

Art. 2º Os participantes do Pix devem enviar as informações descritas no Anexo I, respeitados o formato e a periodicidade definidos no Anexo II.

CAPÍTULO II DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PIX COBRANÇA

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa BACEN/DECEM Nº 58 DE 11/12/2020):

Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:

I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e

II - 14 de maio de 2021, para pagamentos com vencimento. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa BACEN/DECEM Nº 87 DE 12/03/2021).

Nota: Redação Anterior:
II - 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.

Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:

I - 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e

II - 4 de janeiro de 2021, para pagamentos com vencimento.

CAPÍTULO III DOS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO VALOR DO LIMITE DISPONIBILIZADO PARA TRANSAÇÕES PIX

Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2021. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa DECEM Nº 71 DE 21/01/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º O envio das informações de que trata o Capítulo I não exime os participantes do Pix de enviarem as informações dispostas na Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

ANEXO I

Informações a serem enviadas

As seguintes informações devem ser enviadas pelos participantes do Pix:

I - quantidade de transações Pix liquidadas nos livros do participante (ou seja, transações não enviadas para liquidação no SPI; e

II - montante financeiro de transações Pix liquidadas nos livros do participante (ou seja, transações não enviadas para liquidação no SPI).

As informações devem incluir as transações liquidadas nos livros do participante que envolvam participantes indiretos no SPI para os quais o participante preste serviço de liquidação.

ANEXO II

Formato e periodicidade de envio das informações

Sistema para envio dos dados: Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão, o qual deverá ser acessado através da página https://www3.bcb.gov.br/siscom/es/;

Data-base: diária, entre os dias 16 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, relativa às transações ocorridas entre 00h00min00seg e 23h59min59seg. No caso do dia 16 de novembro, deve-se considerar as transações ocorridas entre 9h e 23h59min59seg;

Periodicidade da Remessa: diária, de 17 de novembro de 2020 a 2 de janeiro de 2021;

Data-limite para Remessa: 12h00 do dia subsequente. No caso do dia 31 de dezembro, as informações podem ser enviadas até 12h00 de 2 de janeiro de 2021;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Dúvidas sobre o Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão: https://www. bcb. gov. br/fis/supervisao/siscom/Faq- siscom. asp? fram e=1;

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre acessos e perfis de usuário Sisbacen: gerente.sisbacen@bcb.gov.br;

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre o conteúdo das informações solicitadas: pix@bcb.gov.br.