Instrução Normativa SPC nº 43 de 17/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SPC nº 1, de 04.07.2003, DOU 08.07.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do plano do regulamento do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar ao disposto naquela Instrução Normativa, que passa a ser de até 31 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA SAVOIA"