Instrução Normativa DC/INSS nº 43 de 13/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2001
Dispõe sobre concessão de autorização aos contratados pelo INSS, para realizarem habilitação, concessão e formatação de benefícios no sistema de processamento de dados da Previdência Social.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 54, de 20.08.2001, DOU 21.08.2001.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Portaria MPAS nº 4.494, de 15.06.1998; e
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I, art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999,
Considerando a necessidade de autorizar os contratados pelo Instituto a habilitar, conceder e formatar benefícios no sistema de processamento de dados da Previdência Social; e
Considerando a garantia de responsabilidade penal dos atos praticados em sistemas informatizados, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, mediante autorização do Chefe da Agência ou Unidade da Previdência Social, o contratado poderá habilitar, conceder e formatar benefícios no sistema de processamento de dados da Previdência Social.
Art. 2º Os atos praticados pelos contratados, em decorrência da autorização prevista no artigo anterior, estarão sujeitos às disposições contidas na Portaria MPAS nº 4.494, de 15 de junho de 1998, em especial quanto à obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade previsto no item VI do Anexo II-A da citada Portaria.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CRÉSIO DE MATOS ROLIM
Diretor-Presidente
PAULO ROBERTO TANNUS FREITAS
Diretor de Administração
MARCOS MAIA JÚNIOR
Procurador-Geral
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
PATRÍCIA SOUTO AUDI
Diretora de Benefícios"