Instrução Normativa MAPA nº 42 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Altera a Instrução Normativa MAPA nº 41 de 2009, que aprova os procedimentos a serem adotados na fiscalização de alimentos de ruminantes em estabelecimentos de criação e na destinação dos ruminantes que tiveram acesso a alimentos compostos por subprodutos de origem animal proibidos na sua alimentação.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Portaria MAPA nº 516, de 9 de dezembro de 1997, na Instrução Normativa MAPA nº 8, de 25 de março de 2004, na Instrução Normativa MAPA nº 41, de 8 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.010063/2008-18,

Resolve:

Art. 1º Inserir o parágrafo único ao art. 5º do Anexo II da Instrução Normativa MAPA nº 41, de 8 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

Parágrafo único. O prazo estipulado no inciso III deste artigo poderá ser prorrogado, a critério da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, mediante solicitação do fiscalizado, desde que:

I - o fiscalizado não seja reincidente na infração de alimentar ruminantes com subprodutos de origem animal proibidos em sua alimentação;

II - o fiscalizado firme termo de ajuste de conduta, comprometendo-se a não reincidir na infração de fornecimento de alimento proibido a ruminantes; e

III - as autoridades de defesa sanitária animal envolvidas na fiscalização se responsabilizem pela rastreabilidade dos animais a serem eliminados, nos termos da legislação vigente."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MENDES RIBEIRO FILHO