Instrução Normativa GSF nº 410 de 30/12/1999

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jan 2000

Dispõe sobre pagamento de crédito tributário relativo ao IPVA, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e considerando a decisão desta Secretaria em acionar os contribuintes inadimplentes com o erário em relação ao IPVA, os quais devem receber um expediente denominado "comunicado", no qual constam o valor do débito atualizado e a data limite para o respectivo pagamento; considerando a ocorrência de entraves relativos à remessa postal dos comunicados, que podem ocasionar atrasos no recebimento desses expedientes pelos contribuintes; considerando, ainda, a possibilidade da ocorrência de problemas técnicos na área de informática, em virtude da alteração do calendário para o ano 2000, o que poderá impossibilitar o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica prorrogado para 7 de janeiro do ano 2000 o prazo limite previsto no campo "validade de cálculo" constante do "comunicado", expedido pelo Departamento de Arrecadação da Superintendência da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, para que os contribuintes inadimplentes com o IPVA promovam sua regularização com a Fazenda Pública.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda