Instrução Normativa SRE nº 41 DE 19/11/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2015

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições. tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § Iº, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição do Produto PMPF ATUAL
12430 7894900013160 Coca-Cola Refrigerante Coca-Cola Grfs Históricas
(1899 a 1923) - kit 6
35,00

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita