Instrução Normativa SAT nº 41 DE 23/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 24 ago 2012

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 289, § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

 

1. O item 5.16 da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, passa a ter a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Água mineral de 200 ml - copo

UN

0,45

Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET sem gás

UN

0,77

Água mineral de 300 a 330 ml copo ou garrafa PET com gás

UN

0,80

Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro sem gás

UN

2,64

Água mineral de 300 a 330 ml garrafa de vidro com gás

UN

2,70

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET sem gás

UN

0,97

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa PET com gás

UN

1,00

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro sem gás

UN

2,94

Água mineral de 500 a 600 ml garrafa de vidro com gás

UN

2,98

Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET sem gás

UN

1,50

Água mineral de 1250 a 1500 ml garrafa PET com gás

UN

2,25

Água mineral de 05 litros vasilhame descartável

UN

5,70

Água mineral de 10 litros vasilhame descartável

UN

9,14

Água mineral de 20 litros vasilhame não descartável

UN

3,50

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de setembro de 2012.

 

GAB/SAT, 23 de agosto 2012.

 

Claudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária