Instrução Normativa SEMA nº 41 de 11/02/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 fev 2010
Estabelece normas e procedimentos para o lançamento de créditos provenientes de outros Estados no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais no Estado do Pará - CEPROF-PA e no Sistema de Comercialização e Transporte dos Produtos Florestais do Estado do Pará - SISFLORA-PA, e dá outras providências.
O Secretário Estado de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II da Constituição do Estado do Pará.
Considerando a necessidade de regulamentar, art. 1º, do Decreto Estadual nº 2.592 de 27 de novembro de 2006, que institui o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais no Estado do Pará - CEPROF-PA e os arts. 2º, 3º que determinam a obrigatoriedade para o cadastramento e habilitam para a comercialização e transporte dos produtos e subprodutos de origem florestal, através da rede mundial de computadores - Internet, pelo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA-PA.
Resolve:
Art. 1º Os créditos sujeitos a lançamento no Cadastro de Exploradores de Produtos Florestais no Estado do Pará - CEPROF - PA provenientes de outros Estados da Federação, somente serão lançados e homologados após a realização de vistoria por técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Serão creditados e homologados de ofício pelo CEPROF - PA os estoques advindos de outros Estados, determinado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente, ou quando tratar-se de produto acabado.
Art. 2º Serão mantidas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 11/2006 de 30 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍBAL PESSOA PICANÇO
Secretário de Estado de Meio Ambiente