Instrução Normativa SGAF nº 41 de 12/09/2005

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 set 2005

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Couro Bovino" e "Gergelim" da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2005.

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

ANEXO ÚNICO PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
COURO BOVINO
 
 
 
21204
Couro bovino salgado
KG
3,50
3,50
21216
Couro bovino verde
KG
2,80
2,80
23116
Couro bufalino salgado
KG
3,50
3,50
23128
Couro bufalino verde
KG
2,80
2,80
23796
Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico
M2
24,00
24,00
23782
Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)
M2
14,00
14,00
23809
Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro
M2
21,00
21,00
27179
Couro nonato salgado (bezerro natimorto)
PC
5,00
5,00
 
GERGELIM
 
 
 
23152
Gergelim
KG
1,40
1,40