Instrução Normativa DAT nº 41 de 26/12/2001

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2001

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal, relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:

I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal, nas operações com madeira serrada;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, inclusive, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte nas operações ser inferior ao de mercado ou aos constantes do Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Diretor da DAT em exercício

Anexo Único - da Instrução Normativa DAT Nº 041/2001

Base de Cálculo do ICMS para Madeira Serrada

PRODUTO
ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$)
açacu, pau louro rosa, taipá
353,31
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá
448,43
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara
561,22
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba
481,05
cedro, ipê
801,75
cerejeira, pinho, sucupira
721,57
cumaru, jatobá
641,40
freijó
769,13
guaruba
417,18
mogno
929,48
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola
433,48
pinus, eucalipto
273,13
pouxinho
528,61
madeiras não especificadas
400,87
Maçaranduba para coberta
caibro e ripa
561,22
linha e barrote
641,40
Madeira mista para coberta
caibro e ripa
433,48
linha e barrote
481,05
 
ICMS - BASE CÁLCULO
p/carrada (R$)
 
estaca
1.122,45
estacote
641,40
esticão
1.523,32
vara
625,09

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GAT nº 19, de 19.07.2005, DOE PE de 20.07.2005, com efeitos a partir de 01.08.2005)