Instrução Normativa GAT nº 19 de 19/07/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 jul 2005

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações e nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 041, de 26.12.2001, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;

II - O Anexo IV - Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019/2005

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 041/2001

BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA MADEIRA SERRADA

PRODUTO
ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$)
açacu, pau louro rosa, taipá
353,31
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá
448,43
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara
561,22
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba
481,05
cedro, ipê
801,75
cerejeira, pinho, sucupira
721,57
cumaru, jatobá
641,40
freijó
769,13
guaruba
417,18
mogno
929,48
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola
433,48
pinus, eucalipto
273,13
pouxinho
528,61
madeiras não especificadas
400,87
Maçaranduba para coberta
caibro e ripa
561,22
linha e barrote
641,40
Madeira mista para coberta
caibro e ripa
433,48
linha e barrote
481,05
 
ICMS - BASE CÁLCULO p/carrada (R$)
estaca
1.122,45
estacote
641,40
esticão
1.523,32
vara
625,09

ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019/2005

"ANEXO IV - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
.........................
......................
...................................
Lenha
carrada
172,29
Lenha
m3
10,33
..........................
......................
...................................
Madeira
 
 
· roliça
carrada
172,29
· lavrada
carrada
287,15
..........................
......................
........................................