Instrução Normativa BCB nº 405 DE 31/07/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2023
Atualiza o MCR Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações), da alínea "m" do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 e da Seção 8 (Desclassificação e Reclassificação) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:
Art. 1º A Seção Condições Gerais do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes alterações:
"8 - Para fins do Sicor, a vida útil de uma operação de crédito rural inicia-se com a primeira liberação de recursos na conta vinculada do beneficiário, quando recebe a classificação SOR01 (Em Curso Normal), e termina com a classificação SOR06 (Renegociada Totalmente Com Nova Operação); SOR07 (Liquidada); SOR08 (Desclassificada Totalmente); SOR13 (Desclassificada Parcialmente), quando o saldo devedor for igual a zero; SOR09 (Baixada como Prejuízo); ou SOR11 (Inscrita em Dívida Ativa da União)." (NR)
"20 - Os campos dinâmicos devem ser alterados ou atualizados, mensalmente, ao longo da vida útil da operação. O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas instituições financeiras é feito por meio da tag Sicor do Documento 3040." (NR)
"21-A - O envio dos dados dos campos dinâmicos pelas instituições financeiras é feito por meio da tag Sicor do Documento 3040.
Notas:
a) para o preenchimento desses campos, deve-se observar, cumulativamente, o seguinte:
I - aplica-se apenas a operações com data de contratação a partir de 2/1/2013;
II - Modalidade SCR 801 a 804; e
III - a operação não deve possuir característica especial 38 (operação de crédito rural sem tag Sicor);
b) operação de crédito com tag Sicor informada deve ter carteira ativa maior que zero ou carteira ativa igual a zero em conjunto com a Informação de Saída;
c) apenas na data-base em que a operação de crédito for "baixada a prejuízo" essa informação será registrada na tag Sicor;
d) os dados de saldo e status da operação não devem ser preenchidos na tag Sicor enquanto não houver a liberação de recursos." (NR)
"23 - A operação de crédito rural que não tenha registro de liberação de recursos após 40 (quarenta) dias da contratação ficará suspensa e, após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da contratação sem que haja registro de liberação de recursos, será excluída automaticamente pelo Sicor.
......" (NR)
Art. 2º A Seção Condições Específicas do MCR - Documento 1 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Campo 60-A - Data da desclassificação: data em que foi detectada a irregularidade na operação de crédito rural." (NR)
"Campo 60-B - Valor desclassificado: montante dos recursos desviados da finalidade da operação de crédito rural." (NR)
"72 - ......
......
d)......SOR01-Em Curso Normal:
Status atribuído à operação no momento da primeira liberação de recursos. Pode evoluir para qualquer outro status. Por exemplo, uma operação com o status SOR01 pode ser objeto de atraso de pagamento, cuja ocorrência determina que seja reclassificada para SOR02. Regularizado o atraso mediante pagamento, a operação deve ter o seu status restabelecido para SOR01; salvo se Liquidada (SOR07) ou tenha sido Desclassificada Totalmente (SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13);
SOR02-Em Atraso:
Status atribuído à operação que no dia seguinte ao do vencimento não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para qualquer outro status;
SOR12-Inadimplente:
Status atribuído à operação que após 90 (noventa) dias de atraso não tenha havido o pagamento da parcela. Pode evoluir para qualquer outro status;
SOR03-Prorrogada:
Status atribuído à operação objeto de prorrogação ou dilação de prazo de vencimento, efetuado antes do vencimento originalmente contratado, mantidas todas as demais condições contratuais vigentes no momento desse ato. Pode evoluir para qualquer outro status;
SOR04-Renegociada Sem Nova Operação:
Status atribuído à operação objeto de qualquer alteração contratual, desde que não se enquadre como operação prorrogada (SOR03), nem tenha gerado uma nova operação de crédito rural (SOR05 - Renegociada Parcialmente Com Nova Operação ou SOR06 - Renegociada Totalmente Com Nova Operação). Pode evoluir para qualquer outro status, exceto SOR01;
SOR05-Renegociada Parcialmente Com Nova Operação:
Status atribuído à nova operação de crédito rural criada para receber a parte do saldo renegociada. O saldo remanescente na operação original (parte não renegociada) mantém o status e continua em vida útil. Para a criação da nova operação utiliza-se o código de empreendimento 00000000000000. A nova operação, com o status SOR05, pode contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação;
SOR06-Renegociada Totalmente Com Nova Operação:
Status atribuído à operação cuja renegociação total indica seu fim de vida útil. Para receber todo o saldo renegociado, cria-se nova operação utilizando o código de empreendimento 00000000000000, e atribui-se o status SOR01 (Curso Normal). A nova operação pode contemplar renegociação de mais de uma operação e envolver mais de uma finalidade de crédito rural (custeio, comercialização, investimento e industrialização). A instituição financeira, ao cadastrar a nova operação, deve informar os números Ref Bacen e valores relativos às operações objeto de renegociação. A classificação com o código SOR06 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR07-Liquidada:
Status atribuído à operação que, depois da liberação (parcial ou total) do respectivo crédito na conta vinculada, apresenta saldo "zero", desde que não tenha sido Desclassificada Totalmente (SOR08) ou Desclassificada Parcialmente (SOR13), caso em que receberá o status SOR08 ou SOR13. Para os efeitos desse conceito, não deve ser considerado eventual saldo referente ao débito do adicional do Proagro, de que trata o MCR 12-3. A classificação com o código SOR07 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor;
SOR08-Desclassificada Totalmente:
Status atribuído à operação excluída do título contábil "financiamentos rurais" ("desclassificada totalmente do crédito rural"). A desclassificação decorre de ação de fiscalização da instituição financeira ou do BC. Utilizando o grupo da mensageria (COR0005), a instituição financeira registrará a data em que constatada a irregularidade, o montante desviado/desclassificado e o motivo da desclassificação. Quando constatada a irregularidade, a instituição financeira procederá à amortização do saldo pelo montante desviado. Caso a operação desclassificada totalmente se encontre liquidada (SOR07), a base de dados do Sicor será automaticamente alterada para SOR08; e em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada, alterando-se o campo "Situação" da de 07 (SOR07) para 08 (SOR08) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa dessa data-base anterior. A classificação com o status SOR08 define o término da vida útil da respectiva operação no âmbito do Sicor e não admite atribuição de outro status;
SOR13-Desclassificada Parcialmente:
Status atribuído à operação desclassificada parcialmente do título contábil "financiamentos rurais" ("desclassificada parcialmente do crédito rural"). A desclassificação decorre de ação de fiscalização da instituição financeira ou do BC. Utilizando o grupo da mensageria (COR0005), a instituição financeira registrará a data em que constatada a irregularidade, o montante desviado/desclassificado e o motivo da desclassificação. Caso a operação desclassificada parcialmente se encontre liquidada (SOR07), a base do Sicor será automaticamente alterada para SOR13; e em relação à atualização da base de dados do SCR, caberá à instituição financeira fazer a alteração através de correção via web diretamente no Painel SCR, na data-base em que a saída da operação tenha sido reportada, alterando-se o campo "Situação" da de 07 (SOR07) para 13 (SOR13) e a Informação Adicional de Saída para 0399 (Outras Saídas). Tais correções também poderão ser realizadas por envio de nova remessa dessa data-base anterior. O código SOR13 admite ser alterado apenas para o SOR08;
SOR09-Baixada como Prejuízo:
......
SOR11-Inscrita em Dívida Ativa da União:
......
e) os status SOR07 e SOR08 só serão admitidos se o campo 75 for preenchido com valor igual a zero;
f) o status SOR13 admite preenchimento do campo 75 com valor maior ou igual a zero;
g) os status SOR01, SOR02, SOR03, SOR04, SOR05, SOR06, SOR11 e SOR12 só serão admitidos se o campo 75 (vencimentos 110 a 290 do Documento 3040) for preenchido com valor maior que zero;
h) o status SOR09 só será admitido, quando do preenchimento da tag Sicor do Documento 3040, se o campo "crédito baixado a prejuízo" (vencimentos 310 a 330) for preenchido com valor maior que zero;
i) na dinâmica do campo status, são proibidas as seguintes mudanças:
I - de SOR04 ou SOR05 para SOR01;
II - de SOR06 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
III - de SOR07 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
IV - de SOR08 para qualquer status;
V - de SOR09 para qualquer status, exceto SOR08 ou SOR13;
VI - de SOR11 para qualquer status;
VII - de SOR13 para qualquer status, exceto SOR08." (NR)
Art. 3º Fica revogado o item 7 da Seção Condições Gerais do do MCR - Documento 1 do MCR.
Art. 4º O MCR - Documento 1 do MCR encontra-se no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 5º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA