Instrução Normativa SRE nº 40 DE 19/10/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 out 2015

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições; tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil após data da sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de outubro de 2015.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS (R$/Unidade)

Código Descrição do Produto Und PREÇO EM R$
OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
33662 TOMATE LONGA VIDA (PRODUTOR) CX. 22KG CX R$ 21,30 R$ 21,30
35730 TOMATE LONGA VIDA (PRODUTOR) EM CAIXA Kq R$ 0,97 R$ 0,97
35769 TOMATE SALADETE (PRODUTOR) CX. 22KG CX R$ 22,48 R$ 22,48
35756 TOMATE SALADETE (PRODUTOR) EM CAIXA Kg R$ 1,02 R$ 1,02
33688 TOMATE (DEMAIS TIPOS - PRODUTOR) CX. 22K CX R$ 21,30 R$ 21,30
35728 TOMATE (DEMAIS TIPOS PRODUTOR) EM CAIXA Kq R$ 0,97 R$ 0,97
35748 TOMATE SANTA CRUZ (PRODUTOR) EM CAIXA Kg R$ 1,25 R$ 1,25
33675 TOMATE SANTA CRUZ (PRODUTOR) CX. 22KG CX R$ 27,50 R$ 27,50
23019 TOMATE P/INDUSTRIA - T Ton R$ 215,00 R$ 215,00