Instrução Normativa SAT nº 40 de 13/11/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 nov 2008
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "Charque" e "Sebo" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 13 dias do mês de novembro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| PECUÁRIA | | | |
| CHARQUE | | | |
25389 | Charque de cupim | KG | 9,28 | 9,28 |
25463 | Charque de dianteiro | KG | 8,96 | 8,96 |
25470 | Charque de ponta de agulha | KG | 7,94 | 7,94 |
25487 | Charque de traseiro | KG | 9,77 | 9,77 |
25499 | Charque retalho | KG | 6,17 | 6,17 |
| SEBO | | | |
25583 | Borra de sebo (marrom) | KG | 0,80 | 0,80 |
25595 | Sebo industrial (creme) | KG | 1,60 | 1,60 |
25602 | Subprodutos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada) | KG | 0,50 | 0,50 |