Instrução Normativa SIF nº 4 DE 11/01/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jan 2024

Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, em relação ao milho.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de Janeiro de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD. Descrição PREÇO (R$)
  AGRICULTURA - MILHO  
00222 Milho de pipoca (produtor) KG 1,05
00223 Milho debulhado - (produtor) KG 1,03
01453 Milho debulhado - sc 60kg (produtor) 61,80
01141 Milho empalhado (produtor) T 1,15
00225 Milho empalhado - balaio (produtor) KG 25,91
00224 Milho empalhado - carro (produtor) SC 913,96
01474 Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) KG 673,55
00227 Resíduo de milho (indústria) T 0,73
01143 Semente de milho (atacado) T 13,12
00226 Milho verde para indústria (produtor) SC 1.462,11