Instrução Normativa SAT nº 4 DE 04/08/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 ago 2022

Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobe a Pauta Fiscal. Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI e 490-B, I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. Ficam alterados no item "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Indaiá Refri garrafa PET 250 ml UN 0,96
Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml UN 3,09".

2. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Coca-Cola sem açúcar melancia e morango lata 310 ml UN 2,79
D' Central garrafa PET 2500 ml UN 3,00
Fys lata 350 ml UN 1,76
Fys Tônica lata 350 ml UN 1,62".

3. Fica incluído no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/2009, o produto a seguir indicado:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR(R$)
Bad Wolf 473 ml UN 4,00".

4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, 04 de agosto de 2022.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária