Instrução Normativa ADAPEC nº 4 DE 06/03/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mar 2019

Altera a Instrução Normativa ADAPEC nº 1, de 22 de janeiro de 2019, que autoriza a emissão da Guia de Trânsito Animal (e-GTA) pelos Responsáveis Técnicos de eventos pecuários e demais aglomerações.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 1º, § 2º do Decreto 860, de 11 de novembro de 1999;

Considerando a conveniência e oportunidade da adoção de normas para proceder à habilitação e cadastro de Médicos Veterinários - Responsáveis Técnicos por eventos pecuários, sem vínculo com Serviço Oficial Estadual, para emissão de Guias de Trânsito Animal (e-GTA), exclusivamente para a saída dos animais;

Considerando que o controle do trânsito animal é de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária.

Resolve:

Art. 1º Acrescer ao art. 1º da Instrução Normativa nº 01, de 22 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 5285, de 24 de janeiro de 2019, o parágrafo segundo e alterar o parágrafo único para parágrafo primeiro.

Parágrafo único. O do art. 1º da Instrução Normativa nº 01 de 22 de janeiro de 2019, passará a vigorar com o acréscimo do parágrafo segundo com a seguinte redação:

"§ 2º A habilitação junto à SFA/TO deverá levar em consideração o município de domicílio do profissional médico veterinário. Lembrando que, esse poderá também credenciar-se a outros municípios desde que cumpra com as normas da legislação em vigor."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 06 dias do mês de março de 2019.

ALBERTO MENDES DA ROCHA

Presidente